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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 18 de maio de 2016 Páx. 19259

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural, pela que se faz pública a formalización da subministración sucessiva por preços unitários, mediante acordo marco com um único empresário, de casaco e pantalón ignífugos para as brigadas do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais da Xunta de Galicia, ano 2016 (84/15-I) (expediente 6/2016).

Em cumprimento do disposto no artigo 154.2 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, faz-se pública a formalización do seguinte contrato:

1. Entidade adxudicadora:

Organismo: Conselharia do Meio Rural.

2. Objecto do contrato:

a) Tipo: contrato administrativo de subministración.

b) Descrição do objecto: subministración sucessiva por preços unitários, mediante acordo marco com um único empresário, de casaco e pantalón ignífugos para as brigadas do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais da Xunta de Galicia, ano 2016.

c) Endereço da internet do perfil do contratante:

http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=23814.

d) Diário oficial e data de publicação do anúncio de licitación: DOG núm. 6, de 12 de janeiro de 2016.

e) Divisão por lotes e número: não.

3. Tramitação e procedimento de adjudicação: ordinária e antecipada de gasto; aberto e não sujeito a regulação harmonizada.

4. Orçamento máximo de licitación:

Montante neto: 187.000,00 €. IVE (21 %): 39.270,00 €. Montante total: 226.270,00 €.

Valor estimado: 205.700 € (incluídas possíveis modificações).

5. Financiamento: fundos próprios.

6. Adjudicação e formalización do contrato:

a) Data de formalización do acordo marco: 15 de março de 2016.

b) Adxudicataria: Iturri, S.A.

c) Montante máximo contractual de 178.640,00 € (sem IVE). Com um preço unitário de 162,40 € (sem IVE).

e) Vantagens da oferta adxudicataria: oferta economicamente mais vantaxosa ao obter a maior pontuação, em aplicação dos critérios de adjudicação automáticos estabelecidos no prego de cláusulas administrativas que rege o procedimento.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2016

Mª dele Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural