Notifica-se-lhe à interessada, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução do expediente de reclamação eléctrica que a seguir se relaciona, anexo, ao ser devolvida pelo serviço de Correios a notificação enviada no seu dia.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, contado o dito prazo a partir do dia seguinte à publicação deste anuncio. Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
A pessoa interessada poderá comparecer na xefatura territorial, situada na rua Curros Enríquez, nº 1-4º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Ourense, 28 de abril de 2016
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente |
Nome ou razão social |
NIF/CIF |
Endereço |
IN635A 2015/102-3 |
Indústrias Méndez, S.A. |
Avda. Abelardo Arce, 32970 Ourense |