De conformidade com o artigo 48 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, o órgão substantivo dará publicidade da decisão de autorização ou denegação do projecto.
Pelo antedito, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental dá publicidade da:
– Denegação do outorgamento da autorização ambiental integrada.
– Declaração de impacto ambiental.
Para o projecto promovido por Reciclagem Ambiental Lesta para a instalação de uma planta de resíduos de construção e demolição e um vertedoiro de resíduos não perigosos no lugar de Portobrea em Ordes (A Corunha), chave do expediente 2011-IPPC-I-66.
A declaração foi incorporada ao citado expediente e pode-se consultar na seguinte ligazón: http://www.cmati.xunta.és busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada e nas dependências da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, em Santiago de Compostela (São Lázaro, s/n, 2º andar).
Santiago de Compostela, 14 de março de 2016
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental