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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 16 de maio de 2016 Páx. 19036

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 29 de março de 2016 pela que se notifica a imposición de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a notificação (expediente 107B 2006/29-0).

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 14 de janeiro de 2016, uma resolução pela que se lhe impõe uma quinta coima coercitiva derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística número 107B 2006/29-0 à mercantil Desguaces Outón, S.L., como consequência de incumprir o estabelecido na Resolução de 28 de agosto de 2006, que ordenava a demolição de uma nave industrial com planta sensivelmente rectangular acaroada lateralmente ao muro de cerramento, que linda com o caminho lateral esquerdo do prédio, com coberta a uma água de chapa metálica, armazóns e pilares de perlés de aço laminado e revestimento de fachada de bloco de formigón e chapa ondulada, com uma superfície aproximada de 296 m2, limiar de formigón acabado e puído de 3.800 m2 e o muro de contenção de terras de bloco de formigón e pilares metálicos de 44 m e 2,50 m de altura, promovidas pela interessada, no Caminho das Fontiñas, s/n, lugar de Vilafranca, freguesia de Marcón, no termo autárquico de Pontevedra, província de Pontevedra.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Uma vez transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. O recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposición desta coima coercitiva e será motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um simples acto de execução.

Em caso de que não exerça o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística