De conformidade com o disposto nos artigos 59.4 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação através do serviço de Correios, notificam-se-lhe às entidades relacionadas no anexo as resoluções dos procedimentos de reintegro das subvenções concedidas.
Os interessados poderão comparecer nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, 2º andar, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro das resoluções e a constância de tal conhecimento no prazo de um mês.
As resoluções que se notificam esgotam a via administrativa. Os interessados poderão interpor contra é-las recursos contencioso-administrativos ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; assim mesmo, poderão interpor recursos de reposición ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês. A eficácia dos actos administrativos ficam supeditadas à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que os mencionados prazos se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 59.4 da citada Lei 30/1992, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de abril de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
1. Entidade: Federação de Trabalhadores independentes da Galiza (Feaga).
Endereço: rua Presidente da Câmara Suárez Ferrín, 15, soto 2, local 1, 15011 A Corunha.
Nº de expediente: TR352B 2011/247-0.
Acto que se notifica: resolução de expediente de reintegro parcial.
Data do acto: 5 de abril de 2016.
Preceitos incumpridos: artigo 8.2 da citada Ordem de 30 de dezembro de 2010 e artigos 77 e 80.5 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade a reintegrar: 24.057,86 €.
2. Entidade: Associação Provincial de Empresárias de Pontevedra.
Endereço: avenida García Barbón, 104, 1º, 36201 Vigo.
Nº de expediente: TR352B 2011/303-0.
Acto que se notifica: resolução de expediente de reintegro parcial.
Data do acto: 5 de abril de 2016.
Preceitos incumpridos: artigo 8.2 da citada Ordem de 30 de dezembro de 2010 e artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade a reintegrar: 16.323,72 €.