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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 16 de maio de 2016 Páx. 18894

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Ordem de 28 de abril de 2016 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de educação para o desenvolvimento por parte das organizações não governamentais de desenvolvimento, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 305955.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as organizações não governamentais para o desenvolvimento que estejam inscritas na secção A do Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento e os agrupamentos liderados por ONGD com os outros agentes de cooperação definidos na Lei 3/2003, de 19 de junho, de cooperação para o desenvolvimento.

Não se considerarão agrupamento de entidades aquelas que estejam formadas por uma associação ou federação a que pertença a supracitada organização, ou aquelas em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas.

Segundo. Objecto

Estas bases regulam a concessão de subvenções para projectos desenvoltos dentro de alguma das quatro dimensões seguintes:

a) Sensibilização e concienciación da opinião pública em matéria de cooperação para o desenvolvimento e causas da pobreza.

b) Formação sobre o desenvolvimento e difusão nos âmbitos educativos do conhecimento da realidade dos países empobrecidos e da cooperação para o desenvolvimento.

c) Investigação sobre o desenvolvimento.

d) Incidência, participação e mobilização social para criar redes de solidariedade na nossa sociedade.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 28 de abril de 2016 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de educação para o desenvolvimento por parte das organizações não governamentais de desenvolvimento, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito por um montante total de 325.000 euros (130.000 euros no ano 2016 e 195.000 euros no ano 2017), que se financiará com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.481.0.

O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto. Em nenhum caso a subvenção concedida poderá superar os 35.000 €. Para projectos que se executem só durante o ano 2016, a subvenção máxima concedida será de 25.000 euros.

Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento, a subvenção concedida não superará o limite dos 45.000 euros. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2016, a subvenção máxima concedida será de 35.000 euros.

A subvenção concedida aos projectos plurianuais distribuir-se-á do seguinte modo: o 40 % no ano 2016 e o 60 % no ano 2017.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2016

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça