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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 16 de maio de 2016 Páx. 18955

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 12 de maio de 2016 pela que se estabelecem os serviços mínimos dirigidos a garantir os serviços essenciais nos centros públicos integrados dependentes desta conselharia durante a folga convocada desde o 18 de maio de 2016, com carácter indefinido, pela Confederação Intersindical Galega (CIG) na empresa Limpiezas dele Noroeste, S.A. (Linorsa).

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve. O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas, que emprestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza está condicionado à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG de 20 de junho), entre os que se encontra a educação.

O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros ou conselheiras competentes por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, determinem o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.

A empresa Limpiezas dele Noroeste, S.A. (Linorsa) é a adxudicataria dos serviços de limpeza em vários centros públicos integrados (CPI) dependentes da Conselharia de Cultura Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia, na província da Corunha.

A convocação, que foi comunicada à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria pela organização sindical Confederação Intersindical Galega (CIG), terá lugar de modo indefinido desde as 00.00 horas do dia 18 de maio de 2016 e afectará todos os trabalhadores e trabalhadoras da empresa contratista que emprestam os seus serviços nos referidos centros.

A necessária conciliación entre o exercício do direito constitucional de greve e a manutenção dos serviços essenciais obriga à Administração autonómica, de acordo com a normativa vigente, a fixar uns serviços mínimos indispensáveis para o funcionamento dos serviços essenciais que se concretizam e justificam na presente ordem.

O serviço essencial da educação não pode ser reduzido exclusivamente à actividade docente, já que, junto com esta actividade, se realizam outras funções como são a vigilância e cuidado das crianças, menores de idade, que acodem aos centros docentes, assim como o cuidado, manutenção, limpeza e vigilância das instalações destinadas ao serviço público educativo.

Com carácter geral, o artigo 39 da Constituição depara uma protecção especial aos menores. De mais um modo específico, a Lei galega 4/2011, de 30 de junho, de convivência e participação da comunidade educativa, dispõe no seu artigo 7 que o estudantado tem direito a que se respeite a sua identidade, integridade e dignidade pessoal, e à protecção integral contra toda agressão física e moral. Portanto, a custodia e segurança dos menores de idade que acedam a um centro docente, o cumprimento dos princípios constitucionais mencionados e dos direitos citados é uma responsabilidade ineludible e parte indivisible do direito essencial à educação.

Dentro do dever de garantir a integridade e dignidade pessoal do menor de idade devemos incluir a manutenção de umas mínimas condições de higiene. A paralisação dos serviços de limpeza pode provocar nos centros afectados graves problemas de salubridade e impede garantir a prestação dos serviços públicos nos ditos centros se não se mantém o mínimo de actividade e se estabelecem os serviços essenciais para a comunidade, ao abeiro do Decreto 155/1988, de 9 de junho.

Porquanto antecede, de conformidade com a normativa que se cita e ouvido o comité de greve

DISPONHO:

Artigo 1. Serviços mínimos nos centros docentes

1. A convocação de greve que afecta os trabalhadores e trabalhadoras da empresa Limpiezas dele Noroeste, S.A., (Linorsa), contratista do serviço de limpeza de centros públicos integrados (CPI) dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que se iniciará às 00.00 horas do dia 18 de maio de 2016 com carácter indefinido, percebe-se condicionada à manutenção dos serviços mínimos que se detalham no anexo desta ordem.

2. A designação nominal, com carácter rotatorio, do pessoal que deverá cobrir o serviço em cada um dos centros afectados será realizada pela direcção da empresa Limpiezas dele Noroeste, S.A. (Linorsa), procedendo-se à sua publicação no tabuleiro de anúncios do centro.

3. O pessoal designado como serviço mínimo que deseje exercer o seu direito de greve poderá instar a substituição da sua designação por outro/a empregado/a que voluntariamente aceite a mudança de modo expresso.

4. Os desempregos e alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para a manutenção dos serviços mínimos serão considerados ilegais para os efeitos do estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto lei 17/1997, de 4 de março (BOE núm. 58, de 9 de março).

Artigo 2. Garantia das pessoas utentes

Sem prejuízo do que estabelece o artigo anterior, dever-se-ão observar as normas legais e regulamentares vigentes em matéria de garantias dos utentes e utentes dos estabelecimentos docentes. Os altercados ou incidentes que se produzam serão objecto de sanção com base nas normas vigentes.

Artigo 3. Reconhecimento dos direitos

O disposto nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve lhe reconhece ao pessoal nesta situação nem também não sobre a tramitação e efeitos das petições que a motivem.

Disposição única. Vigorada

A presente ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO

Centro educativo

Pessoal total

Serviços mínimos

Posto

CPI de São Vicente. A Baña

2

1

Limpador/a

CPI Armando Cotarelo Valledor. Boimorto

2

1

Limpador/a

CPI de Ponte Carreira. Frades

2

1

Limpador/a

CPI de Fonte Díaz. Touro

3

1

Limpador/a

CPI Viaño Pequeno. Traço

2

1

Limpador/a