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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 16 de maio de 2016 Páx. 18982

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (97/2016).

Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Silvia Galiñanes Bouzas contra Instituto Nacional da Segurança social, Acsa Administração de Fincas, S.L., Mútua Gallega, Tesouraria Geral da Segurança social, Assessoria Jurídica, em reclamação por segurança social, registado com o nº segurança social 97/2016, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Acsa Administração de Fincas, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 26.7.2016, às 10.10 e 10.15 horas, na planta -1 - sala 6 - Edif. Audiência, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Acsa Administração de Fincas, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 22 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça