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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 13 de maio de 2016 Páx. 18467

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (168/2015).

Eu, Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 168/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Justo Prado Vázquez contra Rovi-Lugo, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

Estimo integramente a demanda apresentada por Justo Prado Vázquez, representado por ele escalonado social Sr. Palmón Díaz, contra Rovi-Lugo, S.L., que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, condeno a demandada a abonar à candidata a quantidade de 3.281,85 euros, mais os juros moratorios especificados no fundamento de direito quinto.

As quantidades a cujo pagamento foi condenada a empresa demandada serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que, se é o caso, a afectem.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicación que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

E, para que sirva de notificação em forma a Rovi-Lugo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edicto.

Lugo, 22 de abril de 2016

O secretário judicial