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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 13 de maio de 2016 Páx. 18381

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 26 de abril de 2016 pela que se autoriza a educação secundária para pessoas adultas na Escola Familiar Agrária Fonteboa da câmara municipal de Coristanco.

O representante da titularidade da Escola Familiar Agrária Fonteboa, da câmara municipal de Coristanco, solicita autorização para dar a educação secundária para pessoas adultas.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a educação secundária para pessoas adultas. A escola fica configurada como a seguir se detalha:

Denominação: Escola Familiar Agrária Fonteboa.

Código: 15021974.

Domicílio: A Feira Nova, s/n.

Localidade: São Paio.

Câmara municipal: Coristanco.

Província: A Corunha.

Titular: Federação de Escuelas Familiares Agrárias.

Composição resultante:

• 4 unidades de educação secundária obrigatória.

• 1 CM Produção Agropecuaria (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Gandaría e Assistência em Sanidade Animal (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Paisaxismo e Meio Rural (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• Educação secundária para pessoas adultas.

Segundo. Para a posta em funcionamento dos novos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária