Ángel Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que neste julgado foi ditada a seguinte resolução:
«Sentença nº 25/16.
Vigo, 4 de fevereiro de 2016.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 645/2015 se seguem por instância de Generali Espanha, S.A., que compareceu representada pelo procurador Jose Vicente Gil Tránchez e dirigida pela letrado Patricia García Correa, contra Construcciones Grial, S.A., declarada em situação de rebeldia processual, e que têm por objecto uma pretensão de responsabilidade extracontractual...
Decido:
Estimar totalmente a demanda interposta por Generali Espanha, S.A. contra Construcciones Grial, S.A., e fazer, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Condeno Construcciones Grial, S.A. a abonar a Generali Espanha, S.A. a quantidade de 1.480,28 euros, a qual reportará uma indemnização pela demora, que se contará desde a data de formulação da demanda, equivalente ao juro legal do dinheiro em vigor naquele então. Que será o juro legal do dinheiro, incrementado em dois pontos, contando desde a data da presente sentencia.
2º. Condeno a demandado a pagar as custas processuais.
Notifique-se esta sentença às partes, às cales se fará saber que é firme e que contra ela não cabe formular recurso de nenhum tipo.
Assim o acordo, mando e assino».
E como consequência do ignorado paradeiro de Construcciones Grial, S.A., expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Vigo, 5 de fevereiro de 2016
O letrado da Administração de justiça