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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Páx. 18266

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO de notificação de sentença (645/2015).

Ángel Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que neste julgado foi ditada a seguinte resolução:

«Sentença nº 25/16.

Vigo, 4 de fevereiro de 2016.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 645/2015 se seguem por instância de Generali Espanha, S.A., que compareceu representada pelo procurador Jose Vicente Gil Tránchez e dirigida pela letrado Patricia García Correa, contra Construcciones Grial, S.A., declarada em situação de rebeldia processual, e que têm por objecto uma pretensão de responsabilidade extracontractual...

Decido:

Estimar totalmente a demanda interposta por Generali Espanha, S.A. contra Construcciones Grial, S.A., e fazer, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno Construcciones Grial, S.A. a abonar a Generali Espanha, S.A. a quantidade de 1.480,28 euros, a qual reportará uma indemnização pela demora, que se contará desde a data de formulação da demanda, equivalente ao juro legal do dinheiro em vigor naquele então. Que será o juro legal do dinheiro, incrementado em dois pontos, contando desde a data da presente sentencia.

2º. Condeno a demandado a pagar as custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às cales se fará saber que é firme e que contra ela não cabe formular recurso de nenhum tipo.

Assim o acordo, mando e assino».

E como consequência do ignorado paradeiro de Construcciones Grial, S.A., expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 5 de fevereiro de 2016

O letrado da Administração de justiça