O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 1 de abril de 2016, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que realizou a Câmara municipal de Pontecesures, por Acordo do Pleno Autárquico de 25 de janeiro de 2016, das faculdades de gestão, inspecção, liquidação, arrecadação e revisão do imposto sobre o incremento de valor dos terrenos de natureza urbana (IIVTNU).
A citada delegação realizá-la-á a Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
Faz-se público este acordo para geral conhecimento.
Pontevedra, 8 de abril de 2016
Mª dele Carmen Silva Rego |
Carlos Cuadrado Romay |