Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, e no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:
Peticionaria: Gás Galiza SDG, S.A., com CIF nº A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
Antecedentes:
O 4.11.2004 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa prévia da rede de distribuição para a subministración de gás natural no termo autárquico de Cabanas (A Corunha); que se publicou no Diário Oficial da Galiza de 3 de dezembro de 2004 e no Boletim Oficial da província de 1 de dezembro de 2004.
O 23.5.2011 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se aprovou o projecto de execução das instalações da rede de distribuição de gás natural no termo autárquico de Cabanas, promovido por Gás Galiza SDG, S.A. Neste projecto de execução estava prevista a gasificación do núcleo de população de Cabanas, com um comprimento de rede de 11.585 m e com o ponto de entrega de gás natural na condución Fene-Cabanas.
O 27.1.2016 Gás Galiza SDG, S.A. solicitou a aprovação do projecto de execução denominado Rede de distribuição para subministración de gás natural em MOP 0,4 bar a Cabanas (A Corunha). A a respeito deste novo projecto, Gás Galiza SDG, S.A. faz constar o seguinte:
– Substitui o projecto aprovado mediante Resolução de 23 de maio de 2011, o qual não chegou a executar-se (nem se vai executar) devido a que, trás realizar um estudo de mercado actualizado, optou-se por projectar uma rede mais extensa.
– Prevê-se uma rede de 21 km face aos 11,6 previstos no projecto que se substitui.
Objecto da petição:
De acordo com o disposto nos antecedentes, o projecto de execução denominado Rede de distribuição para subministración de gás natural em MOP 0,4 bar a Cabanas (A Corunha), que se tramitará baixo oº n de expediente IN627A 2016/2-0, submeter-se-á não só ao procedimento de aprovação do projecto de execução, senão também ao procedimento de autorização administrativa porque a infra-estrutura gasista difere da prevista no projecto que serviu de base para o outorgamento da autorização administrativa a Gás Galiza SDG, S.A. para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Cabanas.
Em consequência, o objecto da petição é a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da infra-estrutura gasista correspondente à rede de distribuição para subministración de gás natural em MOP 0,4 bar a Cabanas (A Corunha).
Descrição das instalações:
A rede de distribuição terá o seu início à saída do ponto de entrega de gás natural (ERM conectada à rede de Fene mediante uma antena de aproximação: objecto de outro projecto) que se situará no cruzamento da estrada AC-122 com o limite autárquico de Cabanas. Desde aqui a canalización, que discorre enterrada por zona de calçada ou passeio, distribui-se em vários ramais principais e, desde estes, distribuir-se-á pelas diferentes ruas da zona urbana.
A rede dimensionarase para uma pressão relativa de cálculo de 0,4 bar, terá um comprimento de 21.043 m e realizar-se-á em tubaxe de polietileno PE100 SDR 17,6/SDR 17 de vários diámetros (160, 110, 90 e 63 mm).
Termo autárquico: a solicitude afecta o termo autárquico de Cabanas, na província da Corunha.
Orçamento: um milhão sessenta e seis mil quatrocentos setenta e três euros com oitenta e seis céntimos (1.066.473,86 €).
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de 20 dias a partir da data de publicação deste anuncio, e possam examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Energia e Minas, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, andar 4º, 15781 Santiago de Compostela, assim como na Xefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, rua Vicente Ferrer, 2, 15071 A Corunha.
Santiago de Compostela, 1 de abril de 2016
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas