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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Páx. 18193

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 6 de maio de 2016 pela que se modifica a Ordem de 21 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da comercialização do artesanato galego e impulso da competitividade do sector artesão, e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN201G).

A Ordem de 21 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da Galiza número 69, de 12 de abril de 2016, estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da comercialização do artesanato galego e impulso da competitividade do sector artesão, e procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN201G).

No artigo 2.4 da convocação estabelece-se que o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, rematando este prazo o 12 de maio.

Tendo em conta a celebração de feiras em datas posteriores à de remate do prazo de apresentação de solicitudes, procede modificar o artigo 4 das bases reguladoras no sentido de incluir a documentação que, se é o caso, os organizadores e participantes deverão apresentar só nos supostos de feiras que não tenham o prazo de inscrição aberto no prazo de apresentação de solicitudes, assim como a ampliação do prazo de apresentação de solicitudes, previsto no artigo 2 da ordem de convocação.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuída a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Modificação da Ordem de 21 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da comercialização do artesanato galego e impulso da competitividade do sector artesão, e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN201G).

A Ordem de 21 de março de 2016 fica modificada como segue:

Um. O artigo 2.4 primeiro parágrafo da ordem de convocação fica redigido como segue:

«1. O prazo para a apresentação de solicitudes remata o dia 31 de maio de 2016».

Dois. Acrescenta-se o número 9 no artigo 4.2 das bases reguladoras.

«2.9. Às solicitudes de subvenção para a participação ou a organização de feiras que ao remate do prazo de apresentação de solicitudes ainda não tenham data de convocação ou de abertura do prazo de inscrição dever-se-á juntar a documentação seguinte:

Titulares de obradoiros artesãos e associações profissionais e empresariais de artesãos: poder-se-á substituir a factura pró forma ou o orçamento detalhado de gastos realizado pelo provedor ou tarifa oficial de gasto assim como a folha de solicitude de espaço da feira, por uma estimação de gastos em que se especifiquem os serviços que se vão contratar, assinada pela pessoa solicitante.

Câmaras municipais e associações profissionais e empresariais de artesãos que promovam a organização de feiras: a relação de expositores e de obradoiros artesãos que se apresentará com a documentação perceber-se-á referida à edição imediatamente anterior.

Em ambos os dois casos, com anterioridade à proposta de resolução de concessão da subvenção requerer-se-á a apresentação da documentação a que fã referência os pontos 2.4, 2.5 e 2.6 do presente artigo, num prazo não superior a quinze dias (art. 20.4 e 5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza)».

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2016

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria