Mediante a Resolução da directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza de 3 de maio de 2016 acordou-se a desistência do procedimento de contratação, sujeita a regulação harmonizada, mediante acordo marco com um único empresário, pelo procedimento aberto e tramitação ordinária, da subministração de bens de forma sucessiva e por preço unitário de cableados estruturados para a rede corporativa da Xunta de Galicia (expediente 25/2016), anunciado mediante Resolução de 14 de abril de 2016 publicada no DOUE de 16 de abril, no DOG de 20 de abril e no BOE de 23 de abril.
Esta desistência acorda-se em aplicação do artigo 155.4 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, ao detectar-se erros inenmendables nos pregos de prescrições técnicas e em vários dos seus anexo.
A informação relativa a este procedimento está publicada no endereço web do perfil do contratante: http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=25915
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2016
Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza