Mediante Resolução da Câmara municipal 679/2016, de 18 de março de 2016, aprovou-se inicialmente o expediente 38/2014.PSEC de Plano de sectorización do SAUR 4, em Pastoriza, segundo projecto técnico assinado pelo arquitecto Juan A. Roade Rodríguez com data de janeiro de 2016.
Assim mesmo, acordou-se a suspensão do outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificación e demolição para a área de solo apto para urbanizar delimitada como SAUR-4 no âmbito do Plano de sectorización que se está a aprovar, de conformidade com o estabelecido no artigo 77.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), e que se concreta nos prédios com referência catastral detalhados no número 2.2.3 da memória do plano.
Em virtude do disposto pelo artigo 86.1.a) LOUG, o expediente de referência fica submetido a informação pública pelo prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a presente publicação no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo as pessoas interessadas poderão examinar o seu conteúdo (no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Arteixo de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, e nas dependências do Registro Geral nos sábados, das 9.30 às 13.30 horas), e apresentar alegações se o julgam oportuno.
Arteixo, 29 de março de 2016
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1336, do 6.7.2015)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador do Departamento de Urbanismo e Médio Ambiente