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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 11 de maio de 2016 Páx. 18129

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 28 de abril de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2015/00300 e mais quatro).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial do Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Edifício Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela.

Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.

As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:

– Abanca.

– BBVA transacção 1316 NIF S1511001H.

– Santander.

– http://www.cixtec.es/conselleria

E, de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo este anúncio.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

PÓ-00107-I-2010

RA/M/2015/00300

M-2295-NY/R-19884-R

Agente de inspecção PÓ007

Ángel Moratalla Monreal

A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo.

20.1.2010; 10.30; A-52; 278,3

Art. 140.24 LOTT

1.001 €

Estimatoria parcial, revogando parcialmente a sanção imposta

XC-01980-O-2013

RA/M/2015/00340

6457-FRT

Polícia civil 1504 A-35144-Y

Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L.

Transportes de mercadorias perigosas utilizando vultos sem as marcas e etiquetas prescritos pelo ADR parte 5.

3.6.2013; 19.48; N-550; 43,50

Art. 140.25.6 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

XC-02549-O-2013

RA/M/2015/00342

6457-FRT

Polícia civil 1504 A-35144-Y

Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L.

Transportes de mercadorias perigosas utilizando vultos (envases, embalagens, recipientes a pressão, GRG, grandes embalagens) sem as marcas e etiquetas prescritos pelo ADR parte 6.

3.6.2013; 19.49; N-550; 43,50

Art. 140.25.6 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

DX-00058-I-2013

RA/M/2015/00371

3641-FTV e 4929-DFS

Agente de inspecção DX/003

Grupo Operador de Transportes Pedro Ruibal, S.L.

Carência significativa de folhas de registro, ou de dados registados no tacógrafo ou nos cartões dos motoristas que exista obriga de conservar na sede da empresa.

25.6.2013; 10.30

Art. 140.21 LOTT

4.002 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

DX-00077-I-2013

RA/M/2015/00372

8392-DFG

Agente de inspecção DX/003

Grupo Operador de Transportes Pedro Ruibal, S.L.

Carência significativa de folhas de registro, ou de dados registados no tacógrafo ou nos cartões dos motoristas que exista obriga de conservar na sede da empresa.

25.6.2013; 10.30

Art. 140.21 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-00371-O-2013

RA/M/2014/00544

SE-4369-DC/R-6339-BBC

Polícia civil 3200 G24802M

Transmario, S.L.

Utilizar o cartão de outro motorista ou uma folha de registro com nome ou apelido diferente aos do motorista.

13.2.2013; 9.25; A-52; 0132,000

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta