Ana Belém Jorge Rogel, letrada da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faz saber que na peça de apelação que se dirá se ditou auto com data de 10 de março de 2016, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Magistrados:
Julio Tasende Calvo
Carlos Fuentes Candelas
Ana Díaz Martínez
A Corunha, 10 de março de 2016.
Vistos em grau de apelação, ante esta Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, os autos de execução hipotecaria núm. 171/13, procedentes do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ferrol, aos quais correspondeu a peça 201/2015, em que aparece como parte apelante Banco de Espanha de Inversiones, Salamanca y Soria, S.A., representado por o/a procurador/a Sr./Sra. Millán Iribarren, e como apelado (que não compareceu) Manuel Acera Santos, sobre nulidade de actuações. Foi magistrado palestrante Julio Tasende Calvo.
«Desestimando o recurso de apelação interposto por Banco de Espanha de Inversiones, Salamanca y Soria, S.A. contra o auto ditado no julgamento de execução hipotecaria núm. 171/13, ditado pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Ferrol, devemos confirmar e confirmamos a dita resolução e condenamos a parte apelante ao pagamento das custas desta alçada.
Assim, por este nosso auto, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza, com o objecto de lhe notificar à parte declarada em rebeldia, Manuel Acera Santos, expeço e assino este edicto.
A Corunha, 16 de março de 2016. Dou fé.
A letrada da Administração de justiça