De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente nesta xefatura territorial.
A pessoa interessada poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Xefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social; rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde a pessoa interessada poderá comparecer num prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para os efeitos do conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Nº de expediente: 2011/108/36.
Interessado: José Luis Pinheiro Oubiña.
Domicílio: desconhecido.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 17 de março de 2016.
Vigo, 18 de abril de 2016
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo