Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a secção segunda da Sala do Contencioso-Adminstrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 22 de fevereiro de 2016, ditou auto número 00023/2016 de rectificação do erro material observado na sentença 544/2015, de 17 de setembro de 2015, ditada no procedimento ordinário 4340/2013 interposto por María Sofía Comboio Santiago, e cuja parte dispositiva foi publicada no DOG núm. 16, de 26 de janeiro de 2016; auto que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«A Sala acorda: a rectificação do erro material observado no encabeçamento, antecedente de facto primeiro, fundamento jurídico primeiro e falha da sentença ditada por esta Sala no 17.9.2015, no sentido de que, onde diz “nulidade da Ordem da CMATI do 25.2.2010”, deve dizer “nulidade da Ordem da CMATI do 25.2.2013».
Santiago de Compostela, 18 de abril de 2016
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo