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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 9 de maio de 2016 Páx. 17767

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 26 de abril de 2016 pela que se notifica requerimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento número 16 do porto de Baiona.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Antonio Granja Álvarez, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, requerimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento número 16 do porto de Baiona, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido sito na estrada de Portugal, número 3, 4º, da Ramallosa-Nigrán, província de Pontevedra.

Uma vez vencido amplamente o prazo de vigência da autorização outorgada no ano 2013, a Chefatura da Zona Sul remeteu duas ordens para proceder ao desalojo ou a regularizar a ocupação apresentando nova solicitude, que foram devolvidas pelo serviço de Correios.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei; do artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o Regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O departamento deverá de ser abandonado num prazo máximo de 10 dias contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves ao pessoal de Portos da Galiza.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de 10 dias hábeis contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o qual poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se considerem pertinente.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2016

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza