De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe a interessada a resolução, ditada pela directora da Agência Turismo da Galiza no procedimento de baixa de oficio na classificação turística e o cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma Galega do estabelecimento relacionado, já que, tentada a notificação, não se pôde realizar esta pelos meios habituais.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1192, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro
A Corunha, 25 de abril de 2016
Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: Pensão Bubús.
Titular: Bubús Clube, S.L.
NIF: B15885759.
Direcção: lugar de Abuín-Ser, s/n.
Câmara municipal: 15861 Santa Comba.