Eu, María Blanco Aquino, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que neste julgado do social se ditou Resolução de 13 de abril de 2016, dirigida à herança xacente de José Antonio Cuervo Somoza, contra a qual não se pode interpor recurso nenhum. Faz-se saber igualmente que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
Para que sirva de notificação em legal forma à herança xacente de José Antonio Cuervo Somoza, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 13 de abril de 2016
A letrada da Administração de justiça