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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quarta-feira, 4 de maio de 2016 Páx. 16728

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDICTO (880/2015).

No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva diz:

«Sentença.

Magistrada juíza que a dita: Ana Araceli Muñoz Martín.

Lugar: Vigo.

Data: 9 de março de 2016.

Candidato: Comunidade de Proprietários Redondela 4.

Advogado: José Manuel Cid Cid.

Procurador: José Vicente Gil Tránchez.

Demandados: José María Lorenzo Fernández, Herança Xacente e Comunidade de Herdeiros de José Eloy Lorenzo e esposa, María Antonia Pérez Montalbán, María Carmen Pérez Montalbán e Eloy Lorenzo Pérez.

Advogados: Cristina Martín Calvera, Roberto Lois Calvo Fernández.

Procuradores: Rafael Ángel Fernández Fernández, Estela Veiga Campo.

Procedimento: julgamento verbal 880/2015 MC.

Resolução:

Aceitando integramente a demanda interposta pela Comunidade de Proprietários Redondela 4 face à Comunidade de Herdeiros de José Eloy Lorenzo e Isabel Pérez Montalbán, formada por Eloy Lorenzo Pérez, María Antonia Pérez Montalbán, María dele Carmen Pérez Montalbán e José María Lorenzo Fernández, devo condenar e condeno estes a abonar à candidata a quantidade de 2.222,mais 66 euros os juros legais desde a apresentação da demanda de procedimento monitorio e custas.

Modo de impugnación: contra esta sentença não cabe nenhum recurso.

Assim, por esta minha sentença, mando-o, acordo-o e assino-o. A magistrada juíza».

Que em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei de axuizamento civil, mediante o presente edicto notifica-se a María Carmen Pérez Montalbán com o fim de que seja notificada a sentença, sob apercibimentos legais.

Vigo, 10 de março de 2016

O/a letrada da Administração de justiça