Advertido erro na resolução, publicada no DOG núm. 81, de 28 de abril de 2016, é preciso realizar a oportuna rectificação no último parágrafo, que se substituirá pelo seguinte:
«As pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão examinar nas dependências do Serviço de Energia e Minas desta xefatura territorial, na Câmara municipal de Friol e no portal da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (http://economiaeindustria.xunta.es/expediente-explotacions-mineiras) e formular as suas alegações perante este órgão administrativo, com endereço no turno da Muralha, 70, 27071 Lugo, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».