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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quarta-feira, 4 de maio de 2016 Páx. 16688

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 12 de abril de 2016 pela que se convoca processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química.

De conformidade com o estabelecido na disposição adicional primeira do Decreto 34/2015, de 5 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015 (Diário Oficial da Galiza número 47, de 10 de março), modifica-se o anexo do Decreto 154/2014, de 11 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, a respeito das três (3) vagas do corpo facultativo superior da Junta (subgrupo A1), escala de químicos, no sentido de que uma (1) largo se convocará mediante o processo extraordinário de consolidação previsto na disposição transitoria quarta da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, e na disposição transitoria décimo quarta do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março.

O 4 de maio de 2015 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, cuja disposição adicional novena declara extinguida com a sua vigorada a escala de químicos. De acordo com a dita disposição, o pessoal funcionário pertencente à escala de químicos integra-se na nova escala de ciências, especialidade de química, do corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

De acordo com o anterior, o processo selectivo extraordinário de consolidação derivado da oferta de emprego público para o ano 2014 convoca-se para o ingresso na escala de ciências, especialidade de química.

Por conseguinte, de conformidade com o estabelecido no Decreto 154/2014, de 11 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014 (Diário Oficial da Galiza número 239, de 15 de dezembro), esta conselharia, em uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza (em diante LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo extraordinário de consolidação previsto na disposição transitoria décimo quarta do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química.

I. Normas gerais.

I.1. O objecto do processo selectivo será cobrir uma (1) largo do corpo facultativo superior, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química. O sistema selectivo será o de concurso-oposição.

Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicable o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (em diante TRLEBEP), a disposição transitoria décimo quarta do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, a LEPG e demais normas concordantes, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos de os/as candidatos/as.

Para serem admitidos/as ao processo selectivo, os/as aspirantes deverão possuir no dia de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e manter ata o momento da tomada de posse como funcionários/as de carreira os seguintes requisitos:

I.2.1. Nacionalidade.

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estar membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja aplicable a livre circulação de trabalhadoras/és.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estar membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar as/os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

I.2.2. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.3. Título: estar em posse ou em condição de obter o título de licenciado/a em química, engenheiro químico ou escalonado num título equivalente da rama de ciências.

Os aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validación ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao abeiro das disposições de direito da União Europeia.

I.2.4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.5. Habilitação: não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inhabilitación absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inhabilitada.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inhabilitado/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

I.2.6. Não poderão participar no processo selectivo as pessoas que já pertencem à escala e especialidade de funcionários objecto desta convocação.

I.3. Solicitudes.

As pessoas que desejem participar no processo selectivo deverão fazê-lo constar no modelo de solicitude que será facilitado gratuitamente na internet e abonar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la que exixe a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

1. Forma de cobrir a solicitude.

O modelo de solicitude estará à disposição de todas as pessoas que desejem participar no processo selectivo no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»-«Processos selectivos»-«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos», em duas modalidades, segundo se disponha ou não de certificado digital da Fábrica Nacional de Moeda e Timbre (FNMT) ou DNI electrónico.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as/os solicitantes deverão consignar todos os dados que aparecem na tela e posteriormente validalos e confirmá-los.

As/os aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, a que se refere a base I.1.2, deverão indicá-lo expressamente na solicitude, e especificar o grau de deficiência reconhecido pelo órgão competente. Estes aspirantes poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para realizar os exercícios em que esta adaptação seja necessária, tudo isto conforme o conteúdo na LEPG, no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, e no Decreto 154/2014, de 11 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014.

Os/as solicitantes das adaptações assinaladas poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão apresentar antes do remate do prazo fixado o original ou a cópia devidamente compulsada do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

2. Forma de abonar as taxas.

Uma vez confirmada a alta da solicitude, a/o solicitante, segundo esteja ou não nos supostos previstos, deverá seguir os seguintes passos:

• Exenta/o de pagamento: de acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentos do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Uma vez eleita esta opção, a/o solicitante poderá imprimir a solicitude coberta e deverá apresentar, antes do remate do prazo fixado, original ou cópia devidamente compulsada dos seguintes documentos xustificativos da isenção do pagamento segundo os supostos em que se encontrem:

Deficientes:

– Certificado de deficiência.

Família numerosa ordinária ou especial:

– Certificado de família numerosa de carácter ordinário ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

Candidatos de emprego:

– Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a/o aspirante figura como candidato de emprego desde ao menos seis meses antes da data da convocação.

– Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

A dita documentação deverá ser apresentada nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC).

Nestes supostos, considerar-se-á como data válida a de apresentação dentro do prazo da documentação assinalada para acreditar a isenção do pagamento.

• Não exenta/o de pagamento: a/o solicitante poderá realizar o pagamento de um dos seguintes modos:

Pagamento presencial:

– Deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo AI) e realizar o ingresso do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a arrecadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como xustificante.

Pagamento electrónico:

Sem certificado digital:

– Deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o xustificante 730 correspondente.

Com certificado digital:

– Poderão realizar o pagamento com cargo à conta de o/a titular do certificado desde a opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o xustificante 730 correspondente.

Tanto no caso do pagamento presencial como no caso do pagamento electrónico, considerar-se-á como data válida de apresentação da solicitude a de realização da operação de ingresso da taxa, sem que seja necessário apresentar nenhum dos documentos gerados nos lugares previstos no artigo 38 da LRX-PAC.

Para a devolução da taxa abonada os/as solicitantes deverão figurar como excluídos/as nas listagens definitivas e seguir o procedimento que se assinale na resolução pela que se aprovem.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo dos solicitantes admitidos provisório ou definitivamente.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento seguindo as instruções iniciais e seleccionando na tela a opção de consulta.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as/os solicitantes poderão pôr-se em contacto telefónico com o centro informático Cixtec no número 981 54 13 00, das 8.30 às 20.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e nos sábados das 10.00 às 14.00 horas.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, a/o titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de aspirantes admitidas/os e excluídas/os através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação dos seus apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, das causas das exclusões que procedam e do lugar em que estarão expostas.

I.4.2. As/os aspirantes excluídas/os disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da dita resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

A estimação ou desestimación das ditas petições de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública, que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de aspirantes admitidas/os e excluídas/os. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

O facto de figurar na relação de admitidas/os não prexulgará que se lhes reconheça a os/às aspirantes a posse dos requisitos exixidos para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar a oposição se desprenda que não possuem algum dos requisitos, os/as interessados/as decaerán em todos os direitos que puderem derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

II.1. Fase de oposição.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo I desta ordem. Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que no momento de publicação no DOG da nomeação do tribunal do processo contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua vigorada esteja diferida a um momento posterior.

II.1.1. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios.

II.1.1.1. Primeiro exercício. Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de cento vinte (120) perguntas tipo teste, mais cinco (5) perguntas de reserva, com quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das cales só uma delas será a correcta, correspondentes à parte geral e específica do programa.

O tribunal procurará que o número de perguntas guarde a devida proporção com o número de temas que integram o programa.

O exercício terá uma duração máxima de duas (2) horas.

Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no mesmo lugar em que se realizou e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixido para atingir esta pontuação mínima, para o qual terá em conta que por cada três (3) respostas incorrectas se descontará uma correcta.

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A data de realização deste exercício não será anterior ao 15 de outubro de 2016.

II.1.1.2. Segundo exercício.

Os/as aspirantes deverão realizar por escrito um suposto prático de desenvolvimento que elegerão entre dois (2) propostos pelo tribunal sobre os temas que integram a parte específica do programa.

Para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários. Em relação com estes, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vixencia e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Assim mesmo, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

O exercício terá uma duração máxima de três (3) horas.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixido para atingir esta pontuação mínima.

No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes ao remate do exercício publicará no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal o suposto prático em que consistia o exercício.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.1.3. Terceiro exercício.

Os aspirantes deverão desenvolver por escrito três (3) temas, a eleger entre seis (6), obtidos mediante sorteio pelo tribunal dentre os que formam a parte específica do programa.

O exercício terá uma duração máxima de quatro (4) horas e média.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixido para obter esta pontuação mínima.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.1.4. Quarto exercício, que constará de duas provas:

Primeira: tradução de um texto do castelhano para o galego proposto pelo tribunal.

Segunda: tradução de um texto do galego para o castelhano proposto pelo tribunal.

O exercício terá uma duração máxima de uma (1) hora.

O exercício valorar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixido para atingir o resultado de apto.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

Estarão exentos de realizar este exercício os/as aspirantes que acreditem que dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo possuíam o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG número 146, de 30 de julho).

Os documentos que justifiquem a isenção (originais ou fotocópias compulsadas) deverão ser apresentados pelos aspirantes que superem o segundo exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações desse exercício.

II.1.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.1.2.1. A ordem de actuação das/os opositoras/és iniciar-se-á alfabeticamente por o/a primeiro/a da letra «B», de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda de 29 de janeiro de 2014 (DOG número 27, de 10 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado segundo o disposto na Resolução da mesma conselharia de 13 de janeiro de 2014 (DOG número 15, de 23 de janeiro), ao tratar de uma convocação correspondente à oferta de emprego público para o ano 2014.

II.1.2.2. Os/as aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provistos de DNI ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.1.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a de os/as aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como colaboradores.

II.1.2.4. Em qualquer momento os/as aspirantes poderão ser requeridos/as pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

II.1.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que os/as aspirantes que não compareçam serão excluídos/as.

Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de xestación, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, e juntarão à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnación se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.1.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicar-se-á no DOG e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de anticipación à assinalada para o seu início.

II.1.2.7. Se o tribunal, de oficio, ou com base nas reclamações que os/as interessados/as podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização do exercício, anulasse alguma ou algumas das suas perguntas publicá-lo-á no DOG.

II.1.2.8. As pontuações obtidas por os/as aspirantes nos exercícios da oposição publicarão no lugar onde se realizou a prova de que se trate e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde a publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

II.1.2.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma/algum aspirante não cumpre algum dos requisitos exixidos nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditativos do seu cumprimento.

Em caso que o/a aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo e o órgão convocante publicará a ordem que corresponda.

II.2. Fase de concurso.

A fase de concurso consistirá na valoração aos aspirantes que superaram a fase de oposição dos seguintes méritos:

II.2.1. Serviços emprestados.

Serviços emprestados nas administrações públicas na profissão própria da escala com a condição de funcionário interino ou pessoal laboral temporário: 0,27 pontos por mês de serviços efectivos, ata o máximo de 35 pontos.

II.2.2. Cursos de formação e aperfeiçoamento directamente relacionados com as funções próprias da profissão para as que habilita o título, organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública, Escola Galega de Administração Sanitária, Academia Galega de Segurança Pública, Instituto Nacional de Administração Pública, escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas, universidades, Serviço Público de Emprego Estatal, Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, assim como os cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (Afedap) sobres as seguintes matérias:

a) Procedimento administrativo comum.

b) Segurança e saúde laboral.

c) Igualdade de género.

d) Protecção de dados pessoais.

e) Informática: internet, correio electrónico, processador de textos, folha de cálculo, bases de dados, desenho de apresentações.

f) Matérias relacionadas com as funções próprias da profissão para as que habilita o título.

Assim mesmo, puntuaranse os cursos dos idiomas oficiais da União Europeia, organizados e dados directamente pelos organismos anteriormente indicados ou pelas escolas oficiais de idiomas. A pontuação máxima por conhecimento de idiomas será de 1 ponto.

Os cursos valorar-se-ão conforme os seguinte critérios:

– Por cada curso de duração igual ou superior a 12 horas lectivas e até 40 horas lectivas: 0,20 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 40 horas lectivas e igual ou inferior a 75 horas lectivas: 0,40 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 75 horas lectivas e igual ou inferior a 100 horas lectivas: 0,80 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 100 horas lectivas: 1 ponto.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

A pontuação máxima acadable nesta epígrafe será de 5 pontos.

II.2.3. A pontuação obtida na fase de concurso não poderá superar os 40 pontos, somados todos os méritos a que se refere a base II.2.

II.2.4. Os méritos enumerados nas bases II.2.1 e II.2.2 deverão referir à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias, e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública e que será publicado no Diário Oficial da Galiza.

Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no dito procedimento.

II.2.5. Rematada a fase de oposição, desde a publicação pelo tribunal das notas do último exercício, os aspirantes deverão proceder de conformidade com o assinalado no procedimento a que se refere o ponto anterior para apresentar a documentação relativa à fase de concurso, que irá dirigida à Conselharia de Fazenda (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

II.2.6. O tribunal baremará a fase de concurso e publicá-la-á no DOG, com indicação da pontuação obtida por cada aspirante. Contra a baremación, os aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.

Em vista das reclamações apresentadas e uma vez realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente asignada a cada aspirante, o tribunal publicará no DOG a baremación definitiva da fase de concurso.

II.3. A ordem de prelación dos aspirantes virá dada pela soma das pontuação obtidas nas fases de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vagas, se se produzissem renúncias de os/as seleccionados/as antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos de os/as aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditativa do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeados/as funcionários/as.

III. Tribunal.

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por ordem da Conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, artigo 60 do TRLEBEP, e artigo 36 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

III.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 28 da LRX-PAC ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção, aprovadas pela Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

O/a presidente/a deverá solicitar aos membros do tribunal e, de ser o caso, às/aos assessores/as especialistas previstos na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos uma declaração expressa de não estarem incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, os/as aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra neles alguma das circunstâncias referidas nos termos estabelecidos no artigo 29 da LRX-PAC.

III.3. A autoridade convocante publicará no DOG a ordem correspondente pela que se nomeiem os novos membros do tribunal que substituirão os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis a partir da publicação da nomeação do tribunal no DOG.

Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença em todo o caso de o/a presidente/a e de o/a secretário/a.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na LRX-PAC, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta, que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura de o/a secretário/a e a aprovação de o/a presidente/a.

III.8. O/a presidente/a do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade de os/as aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas/és candidatos/as em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a identidade de o/a opositor/a.

As decisões e acordos que afectem a qualificação e valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade dos opositores a que correspondem os resultados obtidos.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as valorações que considere pertinentes. Estes assessores/as deverão limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terão voz mas não voto. A sua nomeação corresponder-lhe-á à Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que os/as aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios que os/as restantes participantes. Para tal fim estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3 as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização das provas o tribunal tivesse dúvidas sobre a capacidade de o/a aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo a que opta poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1 implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados/as que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da LRX-PAC.

III.14. As comunicações que formulem os/as aspirantes ao tribunal dirigirão à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Listagem de aprovados/as, apresentação de documentação e nomeação de funcionários/as de carreira.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição e na fase de concurso.

Posto que na escala de ciências, especialidade de química, não existe infrarrepresentación femenina, no suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

– Pontuação obtida nos exercícios pela sua ordem de realização.

– Pontuação outorgada pelos méritos alegados na fase de concurso seguindo a ordem estabelecida nas diferentes epígrafes da base II.2.

– Ordem alfabética recolhida na base II.1.2.1.

– Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre os implicados.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como funcionários/as.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de aprovados/as, estas/és disporão de um prazo de vinte (20) dias naturais para a apresentação dos seguintes documentos:

a) Fotocópia cotexada do título exixido na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar credencial da sua validación ou homologação ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

b) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inhabilitación absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo de que foi separado ou inhabilitado, nem pertencer ao mesmo corpo.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inhabilitado/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo II a esta convocação.

c) Informe sobre o estado de saúde que acredite que o/a aspirante não padece doença nem está afectado/a por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

d) Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior a 33% que superem o processo selectivo deverão, ademais, acreditar tal condição mediante certificação dos órgãos competentes da Conselharia de Política Social e, de ser o caso, da Administração correspondente.

A Conselharia competente em matéria de função pública solicitará ao órgão competente a documentação que acredite que os/as aspirantes que acedam por esta quota de reserva reúnem os requisitos de compatibilidade com o desempenho das correspondentes funções.

IV.3. Os que tivessem a condição de funcionários de carreira da Administração da Xunta de Galicia estarão exentos de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação.

Deverão apresentar certificação do serviço de pessoal da conselharia ou organismo de que dependessem para acreditar tal condição.

IV.4. Os/as que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2. não poderão ser nomeados/as funcionários/as e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorran por falsidade na solicitude inicial.

IV.5. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixidos, os/as aspirantes serão nomeados/as funcionários/as de carreira mediante uma ordem de o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública, que se publicará no DOG e indicará o destino adjudicado.

IV.6. Uma vez publicado a nomeação, se os/as nomeados/as funcionários estivessem participando no processo ordinário para o ingresso na mesma escala serão excluídos deste último. A ordem em que se acorde a exclusão publicar-se-á no DOG.

IV.7. A adjudicação das vagas às/aos aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1

IV.8. A tomada de posse das/dos aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.

V. Disposição derradeira.

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela os/as interessados/as poderão apresentar recurso potestativo de reposición ante o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na LRX-PAC, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2016

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I
Programa que regerá as provas selectivas para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química

Parte geral.

1. A Constituição espanhola de 1978: estrutura e conteúdo. Os valores superiores. Os princípios constitucionais. Direitos fundamentais e liberdades públicas, a sua garantia e a suspensão.

2. A organização territorial do Estado. Organização constitucional do sistema autonómico. Distribuição constitucional de competências entre o Estado e as comunidades autónomas. A Administração local.

3. O Estatuto de autonomia da Galiza: estrutura e conteúdo. As competências da Comunidade Autónoma da Galiza: exclusivas, concorrentes e de execução da legislação do Estado.

4. A organização institucional da Comunidade Autónoma da Galiza. O Parlamento. A Junta e a sua Presidência. A Administração de justiça na Galiza.

5. A Administração autonómica. A organização da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Entidades instrumentais do sector público autonómico.

6. O ordenamento jurídico da União europeia. Eficácia directa e primacía do direito comunitário. Direito originário e derivado. As instituições da União Europeia. Composição e atribuições. As competências da União Europeia.

7. O direito administrativo. As fontes do direito administrativo. O acto administrativo. Revisão dos actos administrativos. Recursos contra os actos administrativos. O procedimento administrativo comum: fases.

8. Direitos dos cidadãos nas suas relações com as administrações públicas. A informação e a atenção à cidadania na Comunidade Autónoma da Galiza. A transparência na actividade administrativa.

9. O acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos. Normativa de aplicação na Comunidade Autónoma da Galiza. Sede electrónica. Identificação e autentificación. Registros, comunicações e notificações electrónicas. A gestão electrónica dos procedimentos.

10. A responsabilidade patrimonial da Administração. O regime jurídico no sistema espanhol. Responsabilidade de autoridades e funcionários. Responsabilidade das administrações públicas por actos dos seus concesionarios e contratistas.

11. Os contratos do sector público. Objecto e âmbito de aplicação. Elementos. Classes. Preparação, adjudicação e formalización. Execução e modificação. Extinção.

12. As subvenções. Regime jurídico das subvenções na Administração da Xunta de Galicia: conceito. Partes na relação subvencionável. Estabelecimento. Procedimento de concessão, gestão e justificação. Causas de reintegro.

13. A fazenda da Comunidade Autónoma da Galiza. A lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: princípios gerais. O orçamento da Comunidade Autónoma da Galiza: conteúdo, estrutura, elaboração e aprovação. Fases da execução.

14. O pessoal ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza: classes e normativa de aplicação. Aquisição e perda da relação de serviço. Regime disciplinario. Direitos e deveres dos funcionários públicos. Situações administrativas. Regime de incompatibilidades.

15. A protecção de dados de carácter pessoal. Normativa reguladora. Princípios informadores e direitos das pessoas em matéria de protecção de dados. Ficheiros de titularidade pública. Regime sancionador.

16. Políticas de igualdade de género. Disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade: disposições gerais. A transversalidade. A erradicação do uso sexista da linguagem. As condições de emprego em igualdade na Administração pública galega. Medidas de conciliación e corresponsabilidade no emprego público. Políticas contra a violência de género. A Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género: medidas de sensibilização, prevenção e detecção. Direitos das mulheres vítimas da violência de género.

17. Deficiência. A definição de deficiência segundo a Organização Mundial da Saúde. O Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social: consideração de pessoa com deficiência. Direitos. Especial consideração do direito à vida independente de participação em assuntos públicos. Igualdade de oportunidades e não discriminação.

Parte específica.

1. Análise volumétrica. Volumetrías ácido-base. Volumetrías redox. Volumetrías de precipitação. Volumetrías de formação de complexos.

2. Gravimetrías. Potenciometrías e condutimetrías. Fundamentos, equipamentos e aplicações. Electrofórese. Fundamentos, equipamentos e aplicações.

3. Cromatografía de gases. Princípios de operação. Componentes básicos. Inxectores: tipos. Colunas: tipos, características, instalação e manutenção. Detectores (MS, FID, TCD, ECD, PID).

4. Cromatografía de líquidos. Princípios de operação. Componentes básicos. Bombas: tipos. Sistemas de mistura. Inxectores: tipos. Colunas: tipos, características, instalação e manutenção. Detectores (UV-VIS, fotodíodos, FL, IR, condutividade, electroquímico, MS). Fontes de ionización em HPLC-MS. Princípios de supresión em cromatografía iónica.

5. Técnicas espectrométricas: espectrometría de infravermellos, visível e ultravioleta. Fundamento, equipamentos e aplicações.

6. Espectrometría de absorción e emissão atómica. Chama. Câmara de grafito. Gerador de hidruros. Princípios de operação e componentes básicos de cada um dos sistemas.

7. Espectrometría de plasma de acoplamento indutivo (ICP-AES e ICP-MS). Princípios de operação. Sistemas de introdução de amostra: tipos de nebulizadores, tipos de câmaras de nebulización. Características de um plasma, a tocha. Interfase e óptica: generalidades. Detectores: tipos. Interferencias em ICP-AES e ICP-MS: tipos, tratamento.

8. Métodos analíticos baseados em inmunoanálises. Fundamento. Tipos. Componentes básicos dos equipamentos. Aplicações.

9. Sistema de qualidade baseado na norma UNE-NISSO/IEC 17025: manual de qualidade, controlo de mudanças, qualificação do pessoal, calibración, controlo e manutenções de equipamentos, inventários e fichas de equipa, auditorías, acções correctivas e preventivas, rastrexabilidade, relatórios de ensaio.

10. Sistema de qualidade baseado na norma UNE-NISSO/IEC 17025: métodos de ensaio e calibración, validación de métodos, controlo de qualidade, precisão e exactidão, reproducibilidade e repetibilidade, limites de confiança, cálculo de incertezas, patrões e materiais de referência, ensaios interlaboratorio.

11. Regulamentos REACH e CLP: características de perigo dos produtos químicos, critérios de classificação de substancias e misturas químicas, mecanismos de informação: etiquetas, fichas de dados de segurança; restrições de fabricação, comercialização e uso de substancias perigosas.

12. Toxicoloxía industrial: critérios de valoração de agentes químicos. Valores limite ambientais (VLA): definição e directrizes para a avaliação da exposição por inalação de agentes químicos. Valoração por comparação com o VLA de exposição diária VLA-ED e de exposições curtas VLA-EC. Medicións periódicas de controlo. Valores limites biológicos (VLB): definição, características e métodos de controlo.

13. O Real decreto 374/2001 sobre riscos relacionados com os agentes químicos durante o trabalho: avaliação dos riscos, medidas de prevenção gerais e específicas, medidas que se vão adoptar face a acidentes, incidentes e emergências. Real decreto 665/1997 sobre a protecção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a agentes canceríxenos e mutáxenos durante o trabalho: identificação e avaliação da exposição a carcinóxenos, prevenção e redução da exposição.

14. Laboratórios químicos: riscos específicos hixiénicos e de segurança. Considerações relativas à estrutura, desenho e distribuição dos laboratórios. Considerações sobre segurança relativas a instalações e aparelhos. Considerações sobre operações comuns. Equipamentos de segurança: elementos de protecção e de actuação. Gestão dos resíduos no laboratório: normas gerais de manipulação de resíduos, programa de gestão de resíduos no laboratório: sistema de recolhida; classificação e eliminação de resíduos; envasamento e etiquetaxe; armazenamento temporário.

15. Controlo das exposições a riscos químicos (hixiénicos e de segurança). Técnicas gerais: acções de controlo técnicas. Acções de controlo organizativas. Priorización do controlo de riscos. Acções sobre o agente. Acções sobre o processo. Acções no local de trabalho. Acções nos métodos de trabalho.

16. Avaliação e controlo de riscos químicos (hixiénicos e de segurança) de carácter específico: classificação de áreas e medidas de controlo de atmosferas explosivas. Documento de segurança em atmosferas explosivas. Riscos químicos no manejo de fertilizantes. Riscos toxicolóxicos dos principais grupos de praguicidas. Riscos específicos nas operações em viveiros e estufas.

17. Tomada de amostras para análise química: importância nos resultados das análises. Representatividade das amostras. Diferentes procedimentos de tomada de amostras. Conservação e preparação de amostras para análise química. Homoxeneización e redução do tamanho da amostra. Conservação dos diferentes tipos de amostras segundo as determinações que se vão realizar.

18. Análise química dos diferentes tipos de forraxes: determinação do valor nutritivo. Estado de conservação dos ensilados: determinações analíticas para a sua avaliação.

19. Composição química dos pensos. Análises básicas para a determinação do seu valor nutritivo. Outros componentes: hidratos de carbono, fósforo, calcio, cobre, urea, cloruros. Fundamentos dos métodos de análise. Análise micrográfica. Componentes tóxicos em pensos: fundamentos dos métodos de análise de aflatoxinas, nitratos, nitritos, metais pesados e arsénico.

20. Azeites e gorduras. Parâmetros determinantes da qualidade e pureza. Fundamentos ou princípios dos métodos físicoquímicos para a identificação dos azeites e os seus componentes mais importantes.

21. Carnes e produtos cárnicos. Fundamentos ou princípios dos métodos de análises químicas dos parâmetros mais importantes.

22. Produtos em conserva: conservas e semiconservas de peixe, conservas vegetais. Fundamentos ou princípios dos métodos de análise físicoquímicos dos parâmetros mais importantes.

23. O vinho: automatización da análise de vinhos-Analizadores FTIR. Constituição ácida e glucídica das uvas e dos vinhos e a sua análise. Compostos fenólicos das uvas e dos vinhos e princípios das análises. Componentes volátiles das uvas e dos vinhos e a sua análise. Composição mineral dos vinhos e a sua análise.

24. Os destilados: normativa relativa à sua definição (Regulamento CE 110/2008). Composição química das augardentes. Fundamentos das análises de augardentes (OIV, CE).

25. Cervejas: tipoloxías e características principais. Fundamentos das análises mais características. Vinagres: tipoloxías e características principais. Determinações mais características.

26. Directiva marco da água: qualidade das águas. Estado químico e estado ecológico das águas. Analíticas que se vão efectuar para definir o estado ecológico das águas.

27. Análises de águas superficiais e subterrâneas. Qualidade das águas superficiais. Indicadores de qualidade para a classificação e seguimento do estado. Redes de controlo e seguimento. Requirimentos de qualidade analítica.

28. Analítica de águas residuais e indústrias de vertedura ao domínio público hidráulico (DPH) e ao domínio público marítimo (DPM). Parâmetros característicos de vertedura e valores limites de vertedura. Objectivos de qualidade do meio receptor.

29. Analítica de solos contaminados, de tecnosolos e de lodos da EDAR. Analitos para ter em conta; fundamentos dos métodos de análises.

30. Leite e produtos lácteos. Composição. Tipos. Fundamentos ou princípios dos métodos de análise química dos principais componentes.

31. Análises de produtos fitosanitarios. Conceito. Classificação. Persistencia e toxicidade. Efeitos sobre a saúde humana e o ambiente. Planos de controlo de resíduos de produtos fitosanitarios. Problemática geral da análise de resíduos de pesticidas. Métodos de preparação de amostras e análises.

32. O solo: textura e estrutura, o pH, a acidez e as necessidades de qual, o complexo de mudança, nutrientes principais no solo, relação C/N, matéria orgânica, utilização das análises de solo para a determinação da fertilidade.

33. Fundamentos ou princípios dos métodos de análise de solo: textura, densidade, humidade, pH, condutividade eléctrica, carbono, nitróxeno (Que, Mg, Na e K asimilables), oligoelementos, fósforo asimilable, acidez do solo, matéria orgânica, carbonatos, análise foliar para a determinação da fertilidade.

34. Fertilizantes inorgánicos e emendas. Real decreto 506/2013 sobre produtos fertilizantes e Regulamento (CE) 2003/2003 relativo aos fertilizantes: definições, fundamentos da sua classificação, fundamentos ou princípios dos métodos de análise físicoquímica.

35. Fertilizantes orgânicos e órgão-minerais. Real decreto 506/2013 sobre produtos fertilizantes: definições, fundamentos da sua classificação, fundamentos ou princípios dos métodos de análise físicoquímica.

36. Substratos. Real decreto 865/2010, de 2 de julho, sobre substratos de cultivo: definições, fundamentos da sua classificação, fundamentos ou princípios dos métodos de análise fisicoquímica.

37. Distribuição de competências em matéria de águas na Comunidade Autónoma da Galiza. Competências em matéria de abastecimento, saneamento e depuración de águas residuais. Demarcacións hidrográficas da Galiza. Plano hidrolóxico Galiza-Costa.

38. Tratamento de águas residuais: pretratamento, tratamento primário, tratamento secundário, tratamento terciario. Tratamento dos lodos de depuración das águas residuais urbanas e de indústrias agroalimentarias. Usos destes lodos.

39. Lei 1/1995 de protecção ambiental da Galiza: a inspecção ambiental. As avaliações de impacto ambiental e de planos e programas. Lei 9/2013 de emprendemento e de competitividade económica da Galiza: avaliação ambiental de actividades.

40. A prevenção e controlo integrada da poluição: a Lei 6/1992 e a Lei 5/2013: actividades que estão sujeitas a este procedimento; a autorização ambiental integrada; os valores limites de emissão (VLE); as melhores técnicas disponíveis; a informação e sistemas de comunicação das actividades IPPC; o controlo ambiental destas instalações IPPC. O registro europeu PRTR.

41. Lei 22/2011, de 28 de julho, de resíduos e solos contaminados. Diferentes tipos de resíduos. A hierarquia dos resíduos; tratamentos. Subprodutos. Códigos LER. Produtores e xestores. A rastrexabilidade dos resíduos. Deslocações. Autorizações administrativas.

42. Qualidade dos solos e das águas subterrâneas. Redes de controlo e seguimento. Declaração de solos contaminados. Actividades potencialmente poluentes de solos. Técnicas de descontaminación e recuperação de solos contaminados.

43. Qualidade do ar. Redes de controlo de qualidade do ar. Equipamentos automáticos de medida de poluentes no ar ambiente. Tomada de amostras e caracterização da composição do material particulado do ar ambiente.

44. Actividades potencialmente contaminadoras da atmosfera: registro destas actividades na Galiza: Regade-Capca. Controlo de emissões à atmosfera. Sistemas automáticos de medida de poluentes nos focos emissores à atmosfera. Avaliação do cumprimento dos valores limite de emissão.

45. A responsabilidade ambiental. Operadores afectados pela normativa de responsabilidade ambiental. A garantia financeira obrigatória. Análises de riscos ambientais. Dano significativo ambiental: formas de avaliação. Medidas reparadoras primárias; medidas compensatorias e medidas complementares.

46. Riscos industriais no sector químico: normativa europeia (Directiva Seveso), espanhola e galega aplicable. Directriz básica de risco químico. Os planos de emergência exterior: estrutura destes e empresas afectadas na Galiza.

ANEXO II

Dom/Dona..., com domicílio em..., com DNI/passaporte..., declara sob juramento ou promete, para os efeitos de ser nomeado/a funcionário/a do corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de..., especialidade de..., que não está inhabilitado/a ou em situação equivalente nem foi submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de..., nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

Em (país e localidade) ..., ... de ... de 201...