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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Terça-feira, 3 de maio de 2016 Páx. 16440

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 11 de abril de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada LMT, CT e RBT Fontefría, na câmara municipal de Cabana de Bergantiños (expediente IN407A 2014/109-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da instalação eléctrica denominada LMT, CT e RBT Fontefría, na câmara municipal de Cabana de Bergantiños (expediente IN407A 2014/109-1), por Resolução desta chefatura territorial de 17 de março de 2016, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Esta chefatura territorial acorda assinalar o dia 26 de maio de 2016 (quinta-feira), para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, nas que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal da Cabana de Bergantiños, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, no BOP e no jornal La Voz da Galiza com datas do 7.11.2014, 28.10.2014 e 6.11.2014, respectivamente, acto ao que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, aos que se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 11 de abril de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha