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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Segunda-feira, 2 de maio de 2016 Páx. 16060

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1679/2015).

Mª Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 1679/2015 desta secção, seguido por instância de Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151 contra o Instituto Nacional da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, Sonia Rodríguez González, MGI Coutier Espanha, S.L. sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da mútua candidata, contra a sentença de data 10.12.2014, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, em autos 1292/2013, confirmamos a sentença recorrida.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a MGI Coutier Espanha, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 29 de março de 2016

A letrada da Administração de justiça