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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Segunda-feira, 2 de maio de 2016 Páx. 16062

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (59/2016).

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 4842/2015-RCUD 59/16-S desta secção, seguido a instância de Fogasa contra Mauricio Manuel Leis Baña, Unitec Técnicas Unidas, S.L., Administração Concursal de Unitec Técnicas Reunidas, S.L. sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da secretária judicial.

M. Assunção Bairro Calle.

Na Corunha, 11 de abril de 2016.

Os anteriores escritos apresentados pelo letrado habilitado da Avogacía do Estado Alejandro Crespi Rodríguez, o primerio de interposição do RCUD que preparara e o segundo achegando as certificações das sentenças de contradição alegadas no primeiro, unam à peça separada de RCUD. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes (a empresa através do DOG) para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 5 da Corunha que a resolução desta sala tem sida recorrida em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Unitec Técnicas Unidas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça