Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Segunda-feira, 2 de maio de 2016 Páx. 16046

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2016, da Secretaria-Geral de Cultura, pela que se inscreve a Associação Amigos Caminho do Mar Peregrinação a Santiago de Compostela no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago.

Factos:

A Associação Amigos Caminho do Mar Peregrinação a Santiago de Compostela, com domicílio social na rua Rio Eo nº 9, entrechán, da câmara municipal de Burela, representada por Manuel Vicente González, solicitou ser inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago o dia 5 de novembro de 2015.

A solicitude foi apresentada segundo o modelo que figura como anexo I do Decreto 45/2001, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro), modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho (DOG núm. 121, de 25 de junho), e com ela foi achegada a documentação pertinente segundo o artigo 26 do citado decreto.

Fundamentos de direito:

É de aplicação especificamente ao procedimento a seguinte normativa:

• Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

• Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.

O artigo 23 deste último decreto regula que para a sua inscrição no registro, as entidades solicitantes deverão ter como finalidade, expressa e prioritariamente reflectida nos seus estatutos, a recuperação, conservação e promoção do Caminho de Santiago, assim como a difusão da cultura derivada deste.

O chefe do Serviço de Protecção e Fomento da Direcção-Geral do Património Cultural emite um relatório o dia 13 de abril de 2016 sobre a solicitude, no qual se constata que a Associação Amigos Caminho do Mar Peregrinação a Santiago de Compostela persegue os objectivos fixados no decreto.

A solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no citado Decreto 45/2001, do 1 de febrero. Por isso,

RESOLVO:

Que a Associação Amigos Caminho do Mar Peregrinação a Santiago de Compostela fique inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago com o número 211.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2016

Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura