Execução de títulos judiciais 258/2015
Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 93/2015
Sobre despedimento
Candidato: Beatriz Iglesias Jamardo
Advogado: Juan José Otero Lourido
Demandados: José Antonio Riveiro Codesido y Otro, S.C., Mario Riveiro Codesido, Mónica Riveiro Codesido
Declaração de insolvencia
Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que na execução seguida neste julgado com o número 258/2015, por instância de Beatriz Iglesias Jamardo, contra os executados Mario Riveiro Codesido e Mónica Riveiro Codesido, sobre reclamação de quantidade, ditou-se o dia 11 de abril de 2016 decreto de insolvencia no sentido de declarar os executados em situação de insolvencia total, com um custo de 28.664,58 euros de principal mais 26,40 euros em conceito de juros de demora, mais 2.869,09 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório. E de conformidade com o artigo 276.5 da Lei de procedimento laboral, expeço o presente para a sua inserção no boletim ao seu cargo.
Santiago de Compostela, 11 de abril de 2016
A letrada da Administração de justiça