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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Segunda-feira, 2 de maio de 2016 Páx. 16074

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 258/2015).

Execução de títulos judiciais (ETX) 258/2015

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 93/2015

Sobre: despedimento

Candidato: Beatriz Iglesias Jamardo

Advogado: Juan José Otero Lourido

Demandados: José Antonio Riveiro Codesido y Otro, S.C., Mario Riveiro Codesido, Mónica Riveiro Codesido

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 258/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Beatriz Iglesias Jamardo contra a empresa José Antonio Riveiro Codesido y Otros, S.C., Mario Riveiro Codesido, Mónica Riveiro Codesido, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 11 de abril de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar o/os executado/s Mario Riveiro Codesido e Mónica Riveiro Codesido em situação de insolvencia total com um custo de 28.664,58 euros em conceito de principal (23.092,25 € indemnização + 5.054,33 € de salários de tramitação + 518 € de férias), mais 26,40 euros em conceito de juros de mora de 518 €, mais 2.869,09 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Publique-se a insolvencia no DOG, ao tratar-se de pessoas físicas.

d) Leve-se o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se-lhes às partes e a José Antonio Riveiro Codesido y Otro, S.C., por meio de edictos no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0258 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0258 15”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a José Antonio Riveiro Codesido y Otros, S.C., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2016

A letrada da Administração de justiça