Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2016 Páx. 16015

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 12 de abril de 2016 pela que se notifica o Acordo de 5 de novembro de 2015 que fixa o preço justo do prédio 1123, sito em Sada, relativo ao projecto 00915 (expediente 2014/001616).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar-lhe mediante a presente cédula a Concepção Garaban Viveiro o Acordo de 5 de novembro de 2015, que fixa o preço justo do prédio 1123, sito em Sada, relativo ao projecto 00915 (expediente 2014/001616), cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada, poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, 15703.

3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

4. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2016

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o qual se expropia: 00915-troço 2 via Ártabra (Vg-1.3). Enlace Meiras-Veigue (Ac-526). Chave: Ac/04/156.01.2.

Nº de expediente: 2014/001616.

Pessoa a quem notificar: Concepção Garaban Viveiro.

Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas da Corunha.

Expropiado: Concepção Garaban Vieiro.

Beneficiário: CPTOPT. Serviço Provincial Estradas da Corunha.

Prédio nº: 1123.

Câmara municipal: Sada.

Província: A Corunha.

Valoração resolução do Jurado: 7.690,31 €.