De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de examinar a solicitude de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza apresentada de modo individual pelo outro membro do casal, notifica-se-lhe à pessoa abaixo relacionada o emprazamento para o trâmite de audiência com o fim de proceder à oportuna resolução definitiva do expediente, de acordo com o previsto no artigo 23.3 do Decreto 248/2007, de 20 de dezembro, pelo que se acredite e se regula o Registro de Casais de facto da Galiza, na sua redacção dada pelo Decreto 146/2014, de 13 de novembro. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Xefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha, para que possa consultá-lo e formular as alegações e justificações que considere oportunas, durante um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução.
Uma vez transcorrido este prazo e em vista das alegações, documentos e justificações que se apresentassem, ditar-se-á a resolução que corresponda.
A Corunha, 7 de abril de 2016
María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/NIE/passaporte |
AC-2010/00669 |
Dão-te Boubacar |
B0299450 |
AC-2013/00130 |
Nancy Cabral Figuereo |
Y0075975C |
AC-2013/00720 |
Kelven Oteng |
H2361681 |