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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 28 de abril de 2016 Páx. 15741

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (854/2013).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 854/2013 por instância de María dele Pilar González Barallobre e Juana Pacheco Hernández contra a empresa Tintorerías Premium Service, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou Sentença o 31 de março de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se a demanda formulada por María dele Pilar González Barallobre e Juana Pacheco Hernández face à empresa Tintorerías Premium Service, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Tintorerías Premium Service, S.L. a abonar às candidatas as seguintes quantidades:

• A María dele Pilar González Barallobre, a quantidade de quatro mil oitocentos setenta e quatro euros com onze cêntimo de euro (4.874,11 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

• A Juana Pacheco Hernández, a quantidade de três mil seiscentos oitenta e sete euros com vinte e nove cêntimo de euro (3.687,29 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Tintorería Premium Service, S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 7 de abril de 2016

A secretária judicial