Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 854/2013 por instância de María dele Pilar González Barallobre e Juana Pacheco Hernández contra a empresa Tintorerías Premium Service, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou Sentença o 31 de março de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Estima-se a demanda formulada por María dele Pilar González Barallobre e Juana Pacheco Hernández face à empresa Tintorerías Premium Service, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Tintorerías Premium Service, S.L. a abonar às candidatas as seguintes quantidades:
• A María dele Pilar González Barallobre, a quantidade de quatro mil oitocentos setenta e quatro euros com onze cêntimo de euro (4.874,11 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.
• A Juana Pacheco Hernández, a quantidade de três mil seiscentos oitenta e sete euros com vinte e nove cêntimo de euro (3.687,29 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Tintorería Premium Service, S.L., expeço e assino a presente.
A Corunha, 7 de abril de 2016
A secretária judicial