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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 28 de abril de 2016 Páx. 15724

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 13 de abril de 2016 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação Vigo-Sida e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Uma vez examinado o expediente de extinção da Fundação Vigo-Sida, adscrita ao protectorado da Conselharia de Sanidade, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Alberto José Rivera Gallego, presidente do Padroado da Fundação Vigo-Sida, apresentou o 8.4.2016 a solicitude de ratificação e posterior inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego do acordo de extinção da dita entidade, adoptado pelo seu padroado o 10.11.2015.

Segundo. A supracitada fundação foi constituída em escrita pública com o número de protocolo 2.583, outorgada em Vigo ante o notário José Luís Lorenzo Areán o 17.10.1996, classificada como de interesse sanitário pela Ordem da Conselharia da Presidência e Administração Pública de 2 de junho de 1997 (DOG núm. 112, de 12 de junho) e declarada de interesse galego pela Ordem da Conselharia de Sanidade e Serviços Sociais de 24 de julho de 1997 (DOG núm. 162, de 25 de agosto). A Fundação, na actualidade, está adscrita ao protectorado da Conselharia de Sanidade e figura inscrita no Registro de Fundações de Interesse Galego com o número 1996/23.

Terceiro. De acordo com o artigo 6 dos estatutos, os fins que regerão a sua actuação serão de carácter científico e sanitário, concretizando-se em promover a investigação e o tratamento de, preferentemente, doenças infecciosas e outras na área de influência hospitalaria atribuída oficialmente ao Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, pondo ao alcance dos investigadores os meios da Fundação e com o objectivo de alcançar uma investigação de alta qualidade.

Quarto. Junto com a solicitude apresenta-se a seguinte documentação:

a) Certificar de 10.11.2015 da secretária, com a aprovação do presidente, no qual consta o acordo de extinção da fundação, adoptado com o quórum requerido pela normativa de aplicação na reunião do padroado realizada o mesmo dia.

b) Memória justificativo da concorrência da causa de extinção por imposibilidade material de realizar o fim fundacional.

c) Documentação contável correspondente ao exercício fechado o 10.11.2015, que compreende balanço, conta de resultados e memória de actividades.

d) Projecto de distribuição de bens e direitos resultantes da liquidação.

Considerações legais:

Primeira. A Conselharia de Sanidade exerce o protectorado sobre a Fundação Vigo-Sida de conformidade com o disposto no Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, em relação com o artigo 47 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

De acordo com o disposto no artigo 7.2.b) do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Conselharia de Sanidade a inscrição na secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego de todos os actos relativos às fundações sobre as quais exerça as funções de protectorado.

Segunda. O artigo 44 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, estabelece entre as causas de extinção das fundações a imposibilidade de realização do fim fundacional, sendo necessário para tal efeito o acordo favorável do padroado, ratificado pelo protectorado. O mesmo artigo estabelece que o acordo de extinção se inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceira. O acordo de extinção adoptou-se seguindo os requisitos estabelecidos na normativa vigente e nos estatutos da fundação. No expediente tramitado consta a memória justificativo da causa de extinção e o projecto de distribuição de bens e direitos resultantes da liquidação, nos termos previstos no artigo 45 da Lei 12/2006 e no artigo 48 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego.

Pelo exposto e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, e na demais normativa de aplicação,

DISPONHO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção da Fundação Vigo-Sida, adoptado pelo padroado com base na imposibilidade de realizar o fim fundacional.

Segundo. Ordenar a inscrição do acordo de extinção da fundação no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Sanidade.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter potestativo, possa interpor-se recurso de reposição ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2016

O conselheiro de Sanidade
P.D. (Ordem do 15.6.2009; DOG núm. 119, de 19 de junho)
Josefina Monteagudo Romero
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade