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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 27 de abril de 2016 Páx. 15650

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cambados

ANÚNCIO da aprovação definitiva do convénio urbanístico para a execução do planeamento para alargar o caminho transversal à rua do Castro.

O Pleno da Corporação, em sessão do 29.10.2015, acordou, por unanimidade, emprestar-lhe aprovação ao convénio urbanístico para a execução do planeamento com o fim de alargar o caminho transversal à rua do Castro, no lugar do Cruzeiro-Vilariño; finalizado o período de exposição pública, sem ter-se apresentado reclamações, percebe-se elevado automaticamente a definitivo o acordo até então provisório e proceder à publicação do seu texto íntegro, para geral conhecimento:

Convénio urbanístico para a execução do planeamento com o fim de alargar o caminho transversal à rua do Castro, no lugar do Cruzeiro, Vilariño (Cambados).

Reunidos em Cambados o 23 de outubro de 2015.

De uma parte, José Ramón Abal Varela, vereador delegado de Urbanismo e Obras, em representação da Câmara municipal de Cambados, com CIF P3600600E e domicílio na praça da Câmara municipal, nº 1, 36600 Cambados.

E da outra parte, Ramona Isolina Sineiro Rodríguez, maior de idade, proprietária dos terrenos afectados pelo presente convénio e com domicílio para efeitos de notificação em Cambados,

EXPÕEM:

Primeiro. O objecto deste convénio é o desenvolvimento urbanístico consistente na ampliação de caminho, que se encontra situado face à rua do Castro (O Cruzeiro-Vilariño), na esquina com a avenida de Vilariño, com a consegui-te urbanização do prédio denominado Sar ou Xota, dedicada a labradío e viñedo, de nove áreas, setenta e três centiáreas e que linda: norte, caminho; sul, estrada; lês-te, caminho e oeste, a parcela C) singela a Marina Sineiro Rodríguez.

O citado terreno encontra-se fora das aliñacións fixadas nas actuais NSM de acordo com o seguinte plano:

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Achega-se plano topográfico realizado pelo engenheiro técnico agrícola Ramón Martínez Mouriño do 21.10.2014, em que se delimita a parcela e a superfície de cessão para ampliação das vias.

Essa cessão deve-se perceber aproximada na falta da realização da correspondente acta de aliñacións de acordo com o artigo 2.5.2 das NSM de Cambados.

A superfície que se vai urbanizar para a ampliação das vias fixadas nas NSM é de 291 m².

No terreno afectado pela cessão encontra-se uma pequena edificación auxiliar e um poço de água, os quais estão parcialmente afectados pelas aliñacións.

Essas construções deverão recuar ata a aliñación das NSM.

Segundo. Que Ramona Isolina Sineiro Rodríguez é proprietária única da totalidade dos terrenos afectados pelo convénio urbanístico e que tem como referência catastral 6273307NH1067S0001UJ.

Terceiro. Esta concellaría considera necessário fazer efectivas, com carácter executivo, as previsões fixadas nas normas subsidiárias da Câmara municipal de Cambados através de um convénio urbanístico para levar a cabo a abertura da via que facilite a incorporação e saída dos veículos da avenida de Vilariño, e resolver finalmente o embotellamento que se produz neste ponto do sistema viário e eliminar o perigo para a segurança viária.

A dita actuação leva-se a cabo dando-lhes continuidade às actuações realizadas com anterioridade de para uma melhora do sistema viário da câmara municipal.

Para os efeitos de levar a cabo a actuação que se pretende, as partes citadas, reconhecem-se mútua capacidade jurídica e de obrar para a assinatura do presente convénio, de conformidade com a Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, consonte as seguintes cláusulas:

Primeira. As partes que subscrevem comprometem-se, na medida que lhes corresponda e dentro dos estritos limites, mos ter e procedimentos autorizados pela vigente legislação em matéria urbanística e de regime local, a assumir as obrigas que derivem de conformidade com o estabelecido no presente convénio.

Segunda. Os deveres legais de cessão dos proprietários são 291 m², quantificando-os em 21.825 euros.

Terceira. O proprietário renúncia ao aproveitamento urbanístico correspondente aos terrenos da cessão para a ampliação das vias.

As condições urbanísticas da parcela de edificabilidade e ocupação referirão à superfície neta resultante depois da cessão, que é de 682 m², onde a edificabilidad máxima é de 409,20 m² e a ocupação máxima de 341 m².

Quarta. O prazo de vixencia deste convénio será de 2 anos.

Quinta. Os compromissos voluntariamente adquiridos são os seguintes:

Por parte da Câmara municipal de Cambados:

a) Executar as obras previstas no presente convénio.

b) Retirar o poço ao interior das aliñacións.

c) Executar o encerramento da parcela com um muro de duas ringleiras de pedra dentre 45 e 50 centímetros, ou similar, sempre que não se incrementem os custos.

Por parte do proprietário:

a) Ceder os terrenos livres de ónus e encargos.

b) Retirar a edificación auxiliar à aliñación das NSM.

Sexta. As causas de resolução do presente convénio serão:

a) O cumprimento do seu objecto.

b) A inviabilidade da realização das actuações descritas neste convénio por causas não imputables às partes.

c) O não cumprimento de qualquer das suas cláusulas.

Sétima. A resolução do convénio por causas imputables ao não cumprimento de uma das partes dará lugar à resolução do presente convénio.

Oitava. O presente convénio terá para todos os efeitos natureza e carácter jurídica-administrativo e as questões relativas ao seu cumprimento, interpretação, efeitos e extinção serão competência da ordem xurisdicional contencioso-administrativa.

Para que assim conste e em prova de conformidade, assinam no lugar e na data indicados.

Cambados, 2 de março de 2016

Fátima Abal Roma
Alcaldesa