Execução de títulos judiciais 145/2015
Procedimento origem: segurança social 301/2013
Sobre segurança social
Candidato: Fremap
Advogado: Guillermo Amigo Estrada
Demandado: Instituto Nacional da Segurança social (INSS)
Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 145/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social nº 61, contra a empresa Casal Munín, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto o 31 de março de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva
Não procede continuar a execução face ao INSS.
Arquívense provisionalmente as actuações depois de anotación no livro correspondente e sem prejuízo de continuar a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado Casal Munín, S.L.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposición no prazo de três dias desde a sua notificação.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza»
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Casal Munín, S.L. expeço o presente.
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2016
A letrada da Administração de justiça