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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 25 de abril de 2016 Páx. 15277

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de março de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cotobade (expediente IN407A 2016/40-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.

Domicílio social: avenida da Câmara municipal 21, 36830 A Lama.

Denominación: LMTS, CT O Salgueiro.

Situação: Cotobade.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 de 712 metros de comprimento, com origem e final nos passos aerosubterráneos que se vão realizar no apoio 4EM00160 da LMT principal Carballedo, uma vez que entre e saia do CT projectado. Centro de transformação de 160 kVA, RT 20 kV/420 V, situado no Salgueiro, Rebordelo, Cotobade.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, na avenida Fernández Ladreda, nº 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 16 de março de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Câmara municipal: Cotobade; lugar: O Salgueiro, Rebordelo; referência catastral: 36012B516050370000FS; titular: desconhecido; claque: 4 m2 para 2 metros de linha subterrânea.

Prédio 2. Câmara municipal: Cotobade; lugar: O Salgueiro, Rebordelo; referência catastral: 36012B516021400000FQ; titular: desconhecido; claque: 42 m2 para o centro de transformação.