A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores XC-00702-O-2016 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Uma vez tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorga-se-lhes um prazo quinze dias (15) hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente e apresentar ou propor as provas que cuidem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 5 de abril de 2016
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-00702-O-2016 0544-JFZ Polícia civil 1504 H74822F |
Serlotrans 2000, S.L. B27794965 Custa Madrid, nº 152 36318 Vigo (Pontevedra) |
Diminuição do descanso semanal normal. Igual ou superior a 42 horas e inferior a 45 horas. 3.2.2016; 9.35; N-634; 676,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-00703-O-2016 0544-JFZ Polícia civil 1504 H74822F |
Serlotrans 2000, S.L. B27794965 Custa Madrid, nº 152 36318 Vigo (Pontevedra) |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 3.2.2016; 9.28; N-634; 676,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-00738-O-2016 0340-CFD Polícia civil 1501 I14478B |
Trasancer S.L. B27457282 Lg. O Carrizo, Santaballa, nº 2 27800 Vilalba (Lugo) |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 9.2.2016; 12.30; N-634; 634,3 |
Art. 18.5 do Real decreto 1032/2007 |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |