Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 25 de abril de 2016 Páx. 15263

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 5 de abril de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pela que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00702-O-2016 e mais dois).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores XC-00702-O-2016 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Uma vez tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhes um prazo quinze dias (15) hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente e apresentar ou propor as provas que cuidem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 5 de abril de 2016

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00702-O-2016

0544-JFZ

Polícia civil 1504 H74822F

Serlotrans 2000, S.L.

B27794965

Custa Madrid, nº 152

36318 Vigo (Pontevedra)

Diminuição do descanso semanal normal. Igual ou superior a 42 horas e inferior a 45 horas.

3.2.2016; 9.35; N-634; 676,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-00703-O-2016

0544-JFZ

Polícia civil 1504 H74822F

Serlotrans 2000, S.L.

B27794965

Custa Madrid, nº 152

36318 Vigo (Pontevedra)

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

3.2.2016; 9.28; N-634; 676,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-00738-O-2016

0340-CFD

Polícia civil 1501 I14478B

Trasancer S.L.

B27457282

Lg. O Carrizo, Santaballa, nº 2

27800 Vilalba (Lugo)

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

9.2.2016; 12.30; N-634; 634,3

Art. 18.5 do Real decreto 1032/2007

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros