BDNS (Identif.): 303757.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
Todas as câmaras municipais da Galiza que sejam titulares de bibliotecas ou agências de leitura públicas integradas na Rede de bibliotecas da Galiza.
Segundo. Objecto
Subvenção destinada a câmaras municipais da Galiza para a dotação de novidades editoriais em galego (entre o 1 de janeiro de 2015 e o 1 de outubro de 2016) em formato físico, com destino a bibliotecas e/ou agências de leitura públicas de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 1 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção destinada a câmaras municipais da Galiza para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico, com destino a bibliotecas e/ou agências de leitura públicas de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2016.
Quarto. Montante
A quantia máxima adjudicada por meio desta ordem ascende a um total de trezentos mil euros (300.000 €) que se determinará em função do número de habitantes da câmara municipal do seguinte modo:
• Menos de 2.000 habitantes: máximo 500 €.
• De 2.001 a 5.000: máximo 1.000 €.
• De 5.001 a 10.000: máximo 1.500 €.
• De 10.001 a 20.000: máximo 2.000 €.
• De 20.001 a 30.000: máximo 2.500 €.
• De 30.001 a 50.000: máximo 3.000 €.
• Mais de 50.001: máximo 3.500 €.
Quinto. Justificação
Segundo o artigo 18 da ordem de convocação, o gasto realizado é o montante dos livros solicitados e recebidos entre a data de publicação da resolução da concessão da subvenção e o 1 de outubro de 2016.
Se a câmara municipal apresenta conta xustificativa deve apresentar para a justificação:
• Certificado do cumprimento do fim da subvenção.
• Declaração responsável de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias e com a Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.
• Conta xustificativa da recepção do material.
• Certificado das ajudas solicitadas ou recebidas para o mesmo objecto desta subvenção.
Se a câmara municipal não apresenta conta xustificativa deve apresentar para a sua justificação:
• Factura dos livros recebidos e cópia dos albarás de recepção.
• Comunicação de cessão de direitos de cobramento a cada editorial pelo montante da subvenção.
• Certificação da pessoa que exerça a função de secretaria ou secretaria/intervenção dos fundos bibliográficos recebidos.
• Certificado das ajudas solicitadas ou recebidas para o mesmo objecto desta subvenção.
• Declaração responsável de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias e com a Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo que têm as câmaras municipais para apresentar as solicitudes é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do estracto desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária