Em cumprimento do disposto nos artigos 58, 59.5, 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, mediante esta cédula notifica-se-lhe à interessada, cujos dados e domicílio se mencionam no anexo, a resolução de denegação no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza, tramitada ao amparo do disposto no Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o dito registro.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação, consonte o previsto no artigo 114 da citada Lei 30/1992. A eficácia desta cédula ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 30 de março de 2016
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Credencial |
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Endereço |
CP |
Câmara municipal |
74361 |
María Luísa Bugallo Barral |
77406981K |
Rua dos Sapos, Edifício Los Castaños, portal 1, 2º F |
36001 |
Pontevedra |