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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 22 de abril de 2016 Páx. 14965

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2016, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva do projecto de demarcação do núcleo rural histórico-tradicional de Cadoira, sito na freguesia de Torneiros, da câmara municipal de Pol (expediente PTU-LU-14/076).

A Câmara municipal de Pol remete projecto de demarcação de julho 2015, subscrito pela consultora Monsa Urbanismo, S.L., para os efeitos da sua aprovação definitiva, segundo o previsto na disposição adicional segunda.2, da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).

Analisada a documentação achegada pela câmara municipal e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes:

I.1. A Câmara municipal de Pol carece de planeamento geral, dispondo de um projecto de demarcação de solo urbano aprovado o 1.7.1980. Os terrenos exteriores a este –como os afectados pela presente demarcação– regem pelas normas de aplicação directa da LOUG e, no que não se opõe a estas, pelas normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial.

I.2. De acordo com a documentação remetida pela câmara municipal, a tramitação incluiu:

– Aprovação inicial da demarcação (14.3.2014).

– Exposição pública, com anúncios nele Progrido (23.4.2014), La Voz da Galiza (24.4.2014) e DOG (5.5.2014). Segundo relatório da secretaria autárquica (10.11.2015), não se apresentaram alegações.

– Emissão de relatório da Direcção-Geral do Património Cultural -DXPC- (6.5.2015), favorável condicionado.

– Emissão de relatório da Direcção-Geral de Telecomunicações do Ministério de Indústria (6.5.2015), favorável.

– Aprovação provisória da demarcação (11.11.2015).

II. Aspectos gerais. Conteúdo.

Propõem-se a demarcação, como núcleo rural histórico-tradicional, do assentamento populacional de Cadoira, com uma superfície bruta de umas 0,7 há.

O projecto delimita o núcleo, determina as aliñacións e zonas edificables, regulando as condições de uso e edificación. Não se identificam elementos de valor cultural nem dotações.

III. Análise e considerações.

III.1. Constam no expediente relatórios em matéria de telecomunicações, favorável; e de património cultural, favorável condicionado à adopção de umas medidas que constam integradas no projecto aprovado provisionalmente.

III.2. O assentamento cumpre as determinações estabelecidas no artigo 13 da LOUG para os núcleos rurais: conta com topónimo oficial –Cadoira– reconhecido no Nomenclátor oficial de entidades da província de Lugo (Decreto autonómico 6/2000); a distância máxima (50 m medidos desde as edificacións tradicionais) e atinge o requisito de consolidação do 50 % estabelecidos no artigo 13.3.a) da LOUG.

Daquela, pôde-se comprovar que se acredita o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela disposição adicional segunda.2 da LOUG, e que se incorporam as condições impostas pelo relatório da DXPC.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 3.a) em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede, resolvo:

IV.1. Aprovar definitivamente a demarcação de solo de núcleo rural histórico-tradicional de Cadoira, freguesia de Torneiros, da Câmara municipal de Pol.

IV.2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

IV.3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2016

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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