Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 22 de abril de 2016 Páx. 15099

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (RSU 1610/2015).

Eu, M. Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1610/2015 desta secção, seguido por instância de Rubén Suárez Areces contra a empresa Química de Aqui, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Resolvemos que, rejeitando o recurso de suplicación interposto pela representação letrada do trabalhador Rubén Suárez Areces contra a Sentença de 19 de novembro de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Pontevedra, em processo sobre salários, promovido pelo recorrente face à empresa Química de Aqui, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a qual se recorre.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta mas com o código 80 em lugar do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Química de Aqui, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de março de 2016

A letrada da Administração de justiça