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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 22 de abril de 2016 Páx. 15097

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (1484/2015).

M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de Justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 1484/2015 desta secção, seguidos por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Osorio Méndez, C.B., sobre outros direitos Segurança social, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que estimando em parte o recurso de suplicación interposto pela candidata Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, revogamos parcialmente a sentença ditada nos presentes autos pelo Julgado do Social número 2 desta capital, no particular relativo a alargar a condenação da mercantil codemandada Osorio Méndez, C.B., como responsável directa, a abonar à mútua candidata a quantidade de 2.006,59 euros pela prestação de incapacidade temporária. E mantemos as restantes pronunciações que a decisão impugnada contém.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida do quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Osorio Méndez, C.B., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de março de 2016

A letrada da Administração de justiça