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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 22 de abril de 2016 Páx. 15136

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 1 de março de 2016 pela que se lhes oferece às empresas editoras que participem como entidades colaboradoras na Ordem de 1 de março 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção destinada às câmaras municipais da Galiza para dotar de novidades editoriais em galego, em formato físico, as bibliotecas ou agências de leitura pública de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas da Galiza, e se procede à sua convocação para os anos 2015-2016.

Antecedentes.

A Lei 17/2006, de 27 de dezembro, do livro e da leitura da Galiza, no artigo 16.3 estabelece que a Xunta de Galicia se compromete a adquirir, com periodicidade estável, para a sua difusão em todas as bibliotecas públicas, os produtos editoriais galegos, segundo os critérios de selecção e idoneidade das pessoas com responsabilidades profissionais destes centros de leitura pública.

Por sua parte, a Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, junto com o Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas suas entidades dependentes, fã ver a necessidade de pôr em marcha um novo sistema de aquisição de novidades editoriais em língua galega, acorde com a nova realidade dos serviços públicos.

Esta é a razão da posta em marcha do novo sistema de aquisição dos livros editados como novidades editoriais através de uma plataforma digital electrónica, que facilitará a imediatez da subministração do material bibliográfico às entidades solicitantes.

Em consequência,

RESOLVO:

Primeiro. Condições para a inscrição na plataforma

Para que as empresas editoras participem como entidades colaboradoras segundo o artigo 9.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, na Ordem de 1 de março de 2016, devem cumprir os seguintes requisitos:

– Inscrever-se a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 1 de outubro de 2016, na plataforma digital novidadeseditoriais.junta.gal, https://novidadeseditoriais.junta.gal, para o objecto de apresentar as suas ofertas editoriais, que se possam adquirir trás a pertinente solicitude desde as câmaras municipais da Galiza titulares de bibliotecas públicas e/ou agências de leitura.

– A entidade deve ter a condição de editora e no imposto de actividades económicas (IAE) deve figurar a epígrafe «edição de livros» ou outra em que fique claro o carácter fundamentalmente editorial da empresa.

– Devem estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias ou face à Segurança social e não ter pendente de pagamento alguma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma nos termos que regulamentariamente se determinem, segundo o artigo 10.2.e) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Assim mesmo, cumprir com os restantes requisitos estabelecidos no próprio artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

– Dados da conta bancária que seja da titularidade da empresa solicitante e onde deseja que se lhe ingresse o crédito cedido.

Se a entidade colaboradora, durante o do período de aquisição de novidades editoriais, que se estenderá até o 1 de outubro de 2016, não cumpre com o estabelecido nos requisitos mencionados, a Secretaria-Geral de Cultura anulará o seu direito de permanecer na plataforma digital até que regularize a sua situação.

Segundo. Requisitos das novidades editoriais

As novidades editoriais oferecidas pelas empresas editoras apresentadas na plataforma digital deverão cumprir os seguintes requisitos:

– Publicações em língua galega em formato impresso.

– Novidades editoriais, com uma primeira edição editada entre o 1 de janeiro de 2015 até o 1 de outubro de 2016.

– Publicações que não superem os 70 € (IVE incluído) de preço de venda ao público.

– Que não sejam livros de texto.

Terceiro. Obrigas das empresas editoras

1. As novidades editoriais que se apresentem dentro deste programa devem estar disponíveis na plataforma digital, ou bem como publicações já editadas ou como futuras que, uma vez publicado, a entidade editora deverá mudá-la de estado na plataforma digital; em ambos os dois casos devem estar publicadas dentro do período que se assinala.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através do Serviço do Livro e Publicações, excluirá as publicações que não cumpram os requisitos antes mencionados.

2. Através da plataforma digital realizar-se-ão os pedidos a cada uma das editoras titulares de cada livro seleccionado pela câmara municipal, e serão as editoras as que se encarregarão do envio dos livros a cada solicitante, assumindo os custos. O pedido deverá ser enviado e recebido o antes possível, sem que possa superar um prazo máximo de quinze (15) dias naturais.

3. Atender-se-ão também as restantes obrigas derivadas dos artigos 12 e 13 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. Pagamento

A Secretaria-Geral de Cultura será a encarregada de tramitar o pagamento às editorias que entregaram os livros solicitados pelos beneficiários, uma vez realizada a justificação a que faz referência o artigo 18 da Ordem de 1 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção destinada a câmaras municipais da Galiza para a dotação de novidades editoriais.

Segundo o artigo 17 da ordem antes mencionada:

«A câmara municipal beneficiária cederá os direitos de cobramento da subvenção em favor de cada editora à qual lhe solicite livros através da plataforma digital novidadeseditoriais.junta.gal

O montante dos direitos de cobramento deve coincidir com a soma do preço dos livros subministrados.

Esta cessão realizará mediante o modelo estabelecido como anexo II nesta convocação.

A Secretaria-Geral de Cultura será a encarregada de aceitar as cessões de cobramento a cada editorial, uma vez que as câmaras municipais justifiquem a subvenção concedida segundo o estabelecido no artigo seguinte, e a própria Secretaria-Geral de Cultura declare o cumprimento.

A Intervenção Delegar da Conselharia tomará razão de todas as cessões de crédito a que dê lugar esta convocação».

Pelo que a entidade colaboradora deverá aceitar a cessão de crédito realizada pela câmara municipal beneficiária da subvenção mencionada.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária