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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2016 Páx. 14708

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 4341/2015-RMR).

María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4341/2015, seguido por instância de Juan José Vázquez Teo face ao Fogasa, Estructuras Metálicas Gallegas, S.L., sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva diz:

«A sala acorda declarar deserto o recurso de casación em unificação de doutrina preparado pelo letrado habilitado da Avogacía do Estado, em nome e representação do Fundo de Garantia Salarial, face à sentença ditada em suplicación por este tribunal, e declarar a sua firmeza e a devolução ao órgão judicial de procedência dos autos com certificação da sentença recaída e expressão da sua firmeza.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposición preparatório do recurso de queixa, nos termos do artigo 223.3 LRXS, no prazo de cinco dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção em que a resolução tivesse incorrido a julgamento do recorrente, e se faça saber ao recorrente que não tenha reconhecida a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social que deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta de consignações deste tribunal, aberta em Banesto, conta nº 1552, devendo assinalar no campo conceito a indicação recurso seguida do código “30 social-reposición”.

Assim por este auto, pronunciam-no, mandam-no e assinam-no comigo, secretário da sala, que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Estructuras Metálicas Gallegas, S.L., em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em Batáns, monte de Lapido, Bertamiráns, Ames, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de março de 2016

A letrada da Administração de justiça