De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não possam praticar-se fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e fica supeditada a sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido as interessadas que se assinalam no anexo, a seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação no BOE deste anuncio, ante a Xefatura Territorial de Economia e Indústria da Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (Secção Gestão), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 5 de abril de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessadas |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
Cedonia, S.L. Sybula |
E.S.C.2015/20 |
Resolução |
A Corunha |
Itinere Retail, S.L. Dick&Paul |
E.S.C. 2015/3 |
Proposta de resolução |
A Corunha |
Luxurissime, S.L. |
E.S.C. 2015/2 |
Acordo de início |
A Corunha |