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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 18 de abril de 2016 Páx. 14021

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

ANÚNCIO de 18 de março de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, de notificação de citacións para reconhecimento no procedimento BS210A (expediente COM O-0000058511 e um mais).

Depois de tentar em tempo e forma a prática das notificações que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por médio deste anuncio emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo ou os seus representantes para serem notificados por comparecimento das citacións para valoração que se indicam.

Para estes efeitos, assim como para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados ou os seus representantes devidamente acreditados poderão comparecer, no prazo de dez dias a contar desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal, da Xefatura Territorial da Conselharia de Política Social, sitas na rua Concepção Arenal, núm. 7 da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais a partir do dia seguinte ao do vencemento do prazo indicado para comparecer.

Adverte-se que, de não apresentar-se à cita, e de conformidade com o estabelecido no artigo 27.3 do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito às prestações do sistema para a autonomia e atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do programa individual de atenção e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competentes, e no artigo 92 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, paralisar-se-á o procedimento, de tal forma que, uma vez transcorridos três meses sem realizar as actividades necessárias para continuar a tramitação, se produzirá a caducidade do procedimento, salvo causa de força maior acreditada e acordar-se-á o arquivamento de actuações, o qual será notificado aos interessados.

A Corunha, 18 de março de 2016

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente

Apelidos e nome

COM O-0000058511

Arnejo Liñares, Antonio

COM O-0000059055

Dos Santos Pinto Tampadas, Carlos