1. Entidade adxudicadora.
Organismo: Pazo de Congressos e Exposições de Pontevedra.
2. Objecto do contrato.
Descrição do objecto: serviço de manutenção do Pazo de Congressos e Exposições de Pontevedra.
Lugar de execução: Pazo da Cultura, Recinto Feiral e Teatro Principal.
Prazo de duração: três (3) anos com possibilidade de prorrogação anual até um máximo de dois (2) anos mais.
3. Tramitação e procedimento.
Tramitação: ordinária. Procedimento: aberto.
4. Orçamento base de licitação: 92.231,35 euros (IVE excluído) e um IVE de 19.368,58 € por ano, sendo o orçamento máximo total, de conformidade com o artigo 12 do rogo de 557.999,67 euros ( IVE incluido) se o contrato durasse o máximo previsto.
Valor estimado: 461.156,75 €.
5. Garantias.
Definitiva: 5 % do preço de adjudicação anual proposto pelo adxudicatario multiplicado por três anos, excluído o IVE.
6. Obtenção de documentação e informação.
Informação e documentação: Pazo de Congressos e Exposições de Pontevedra. Rua Alexandre Bóveda, s/n, 36005 Pontevedra. Telefone: 986 83 30 61. Fax: 986 87 40 70.
Perfil do contratante do Palácio de Congressos y Exposiciones: https://sede.pontevedra.gal
* Data limite de obtenção de documentação e informação: solicitará com uma antecedência mínima de nove dias naturais à finalización do prazo para apresentar ofertas.
7. Apresentação de ofertas.
O prazo para apresentar as proposições será o maior que resulte dos seguintes:
– 40 dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação do correspondente anúncio no último dos boletins no que deva sê-lo (BOP, DOG, BOE, DOUE ou perfil do contratante do Pazo).
8. Documentação que há que apresentar.
A assinalada no artigo 26 do rogo de cláusulas administrativas.
9. Lugar de apresentação.
No Registro Geral do Pazo de Congressos e Exposições e, se é sábado, no Registro Geral da Câmara municipal de Pontevedra.
10. Abertura de ofertas.
O segundo dia hábil, não sábado, posterior a aquele no que remate o prazo de apresentação de proposições, às 9.30 horas, na Sala de Juntas da Câmara municipal de Pontevedra de conformidade com o rogo.
11. Critérios de adjudicação.
Os indicados no artigo 29 do rogo de cláusulas (preço, inclusão de um peão a maiores do pessoal previsto, melhora relativa à inclusão no preço de determinados elementos necessários para realizar os labores de manutenção e programa de gestão).
12. Gastos de anúncios.
A cargo do adxudicatario.
Pontevedra, 29 de março de 2016
Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente do Pazo de Congressos e Exposições de Pontevedra